Tradução legalizada

Se o atributo existe, a tradução pode vir a seguir «Há que distinguir entre aquilo que é o “atributo” da proposta e o documento comprovativo desse atributo. São situações distintas, que devem ter tratamento jurídico diverso, as de um concorrente que não apresenta qualquer documento no qual deve estar corporizado um atributo não submetido à…

Tradução legalizada

Uma formalidade essencial ou o essencial já lá está? O n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos indica que «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O n.º 2 daquele normativo autoriza a entidade adjudicante a admitir que alguns dos documentos relativos aos atributos da proposta ou…

Tradução legalizada

Redação em língua portuguesa de documentos que constituem as propostas Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos, “os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa”. Ainda nos termos do referido normativo, alguns dos documentos que contenham os atributos da proposta ou os termos…

Proposta

Escrita em língua portuguesa ou acompanhada de tradução devidamente legalizada Nos termos do disposto no artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos, «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O português é, assim, o idioma regra na contratação pública. A apresentação de documentos da proposta noutros idiomas é admissível nos…