Empresas locais | Fundos disponíveis e pagamentos em atraso
Para o exercício orçamental de 2018, o artigo 82.º da Lei do Orçamento do Estado para esse ano – a Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro – reportando-se aos fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local, estabeleceu, no seu nº 5, que em 2018, os municípios e as freguesias que, a 31 de dezembro de 2017, tivessem cumprido as obrigações de reporte ao Tribunal de Contas e à DGAL e os limites de endividamento legalmente previsto, eram excluídos do âmbito de aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
A referida exclusão produzia efeitos após a aprovação dos documentos de prestação de contas e a partir da data da comunicação à DGAL da demonstração do cumprimento dos referidos limites de endividamento.
A Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, aprovou o Orçamento do Estado para 2019. O artigo 88.º regula a matéria dos fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local, determinando, no seu nº 5, que, em 2019, as autarquias locais que, em 2018, tenham beneficiado da exclusão do âmbito de aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, mantém essa exclusão, salvo se, em 31 de dezembro de 2018, não tiverem cumprido os limites de endividamento legalmente previstos e as obrigações de reporte ao Tribunal de Contas e à DGAL.
As empresas locais, que são pessoas coletivas de direito privado, não assumem a natureza jurídica de «município», não se vislumbrando na lei norma que estenda a aplicação daquela exclusão a outras entidades do subsetor local reclassificadas.
Nessa medida, em 2019, as empresas locais que tenham sido reclassificadas permanecem vinculada à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
Em 2019, a assunção de compromissos que excedam os fundos disponíveis não é fator impeditivo de candidaturas a projetos co-financiados por fundos europeus.