Limiares aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022
Estão em vigor, desde 1 de janeiro de 2022, para os procedimentos iniciados a partir dessa data, os novos limiares financeiros que determinam a aplicação das Diretivas Europeias de Contração Pública.
Os limiares previstos no artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos foram alterados com a entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2021/1950, do Regulamento Delegado (UE) 2021/1951, do Regulamento Delegado (UE) 2021/1952, e do Regulamento Delegado (UE) 2021/1953, todos da Comissão.
Os novos limiares de contratação pública são os seguintes:
- Contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas | 5.382.000 €
- Contratos de empreitada de obras públicas | 5.382.000 €
- Contratos públicos de fornecimento de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção adjudicados pelo Estado | 140.000 €
- Contratos públicos de fornecimento de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados por outras entidades adjudicantes (que não o Estado) | 215.000 €
Os novos limiares de contratação pública nos setores especiais – gás, eletricidade, água, transportes, serviços postais – são os seguintes:
- Contratos públicos de fornecimento de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção | 431.000 €
- Contratos de empreitada de obras públicas | 5.382.000 €
Os novos limiares de contratação pública, em matéria de Defesa e Segurança, são os seguintes:
- Contratos públicos de fornecimento de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção | 431.000 €
- Contratos de empreitada de obras públicas | 5.382.000 €