Decisão de não adjudicação ou mera constatação da deserção? Não há lugar à adjudicação, extinguindo-se o procedimento, quando se verifica alguma das causas previstas no artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos. Se atentarmos com atenção às diferentes alíneas do n.º 1 do referido artigo 79.º, podemos concluir que a extinção do procedimento pode resultar…
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A adjudicação
A adjudicação é possível acima do preço base, mas não “por cima” de um parâmetro base O preço base, que deve ser definido pela entidade adjudicante no caderno de encargos, é o montante máximo que esta entidade se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, incluindo eventuais…
Adjudicação
A pesadíssima responsabilidade da falta de compromisso… «Nos termos do artigo 3.º, alínea a) da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso – a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro -, constituem «Compromissos» “as obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras…
Adjudicação
E o que vai dizendo a jurisprudência? «O artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos consagra certos pressupostos para que se coloque a possibilidade de não adjudicação, os quais, sendo vinculados, exigem da parte da entidade adjudicante não só a sua invocação, como a sua devida comprovação, por estar em causa a derrogação de um…
Adjudicação
A justificação cabal do incumprimento do dever O artigo 76.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos não só estabelece o dever de adjudicação, como também prevê os termos em que a decisão deve ser tomada, bem como as consequências do seu incumprimento. De facto, salvo a ocorrência de circunstâncias que determinam a não adjudicação…
Adjudicação
Um dever? Porquê? A adjudicação é o ato pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas. Assim se define a adjudicação no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Contratos Públicos. No fundo, a adjudicação é o ato administrativo…
