COVID 19 | regime simplificado “especial” | publicita-se ou não? Eis a questão… A informação relativa à formação e à execução dos contratos públicos sujeitos à parte do II do Código dos Contratos Públicos é obrigatoriamente publicitada no portal dos contratos públicos. Assim o determina o artigo 465.º. As entidades adjudicantes estão dispensadas desta obrigação…
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Critério material
No regime excecional do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a consulta prévia não entra… ou entra? Inserido por ocasião da revisão levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, o artigo 27.º – A do Código dos Contratos Públicos estipula o seguinte: “nas situações previstas nos artigos 24.º a 27.º…
Ajuste direto
COVID 19 | regime simplificado “especial” “A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente”. Sob este fundamento, foi aprovado pela Presidência do Conselho de Ministros, em 13 de março de 2020, e publicado no…
Ajuste direto
COVID 19 | regime excecional de contratação pública O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, aplicando-se à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade na sequência da mesma. Trata-se, portanto, de um regime legal destinado…
