Análise da proposta

Exclusão com fundamento na prestação culposa de falsas declarações Nos termos do disposto no artigo 146.º, n.º 2, alínea m), do Código dos Contratos Públicos, o júri deve propor a exclusão das propostas que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações. Como sublinhou muito recentemente o Tribunal Central Administrativo…

A adjudicação

A adjudicação é possível acima do preço base, mas não “por cima” de um parâmetro base O preço base, que deve ser definido pela entidade adjudicante no caderno de encargos, é o montante máximo que esta entidade se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, incluindo eventuais…

Pedido de esclarecimento

O caso em que… o esclarecimento não deveria ter sido pedido e… foi! O caderno de encargos integrado num concurso para a execução de uma empreitada de obras públicas prescrevia, nas respetivas cláusulas técnicas, a responsabilidade pelos encargos associados aos fornecimentos em redes provisórias de energia e água à obra, nos termos seguintes: O empreiteiro…

Impedimento

Bad past performance… para outra entidade adjudicante Pode uma entidade adjudicante excluir uma proposta de um concorrente que tenha tido um contrato público anterior resolvido por incumprimento… para com uma outra entidade adjudicante? Resulta da alínea l) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos que: Não podem ser candidatos, concorrentes ou…

Suprimento

O suprimento de uma “condição” ao caderno de encargos é possível? Não… mas só se for mesmo uma condição! O caso concreto O Caderno de Encargos exigia que o técnico a ser proposto pelos concorrentes deveria cumprir o requisito mínimo de experiência profissional relevante de pelo menos 8 anos. A experiência dos técnicos apresentada pelos…

Análise das propostas

A criteriosa concretização do critério de adjudicação O critério da proposta economicamente mais vantajosa Num contrato público celebrado na sequência de concurso público, a adjudicação é sempre realizada por apelo ao critério da proposta economicamente mais vantajosa – cfr. art.º 74.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos – determinada através de uma das duas…

Então, parece que sim

O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! A alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, com a entrada em vigor do recente Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, passa a explicitar um novo fundamento para a exclusão de propostas apresentadas a procedimentos de formação de contratos públicos….

Então, parece que sim

O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Não se desperdiçam boas propostas! E boas propostas são todas aquelas que respondem, de forma completa, às exigências materiais e substantivas das peças do procedimento, ainda que pequem por alguma insuficiência formal. Insuficiência formal, lá está, que não comprometa a dita exigência material e substantiva imposta pelos…

Proposta

(mais uma vez), os detalhes sobre o nível de detalhe do plano de trabalhos! Nos termos do artigo 361.º do Código dos Contratos Públicos, o Plano de trabalhos destina-se, com respeito pelo prazo de execução da obra, à fixação da sequência e dos prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas no caderno de…

Tradução legalizada

Uma formalidade essencial ou o essencial já lá está? O n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos indica que «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O n.º 2 daquele normativo autoriza a entidade adjudicante a admitir que alguns dos documentos relativos aos atributos da proposta ou…