O prazo para o suprimento de propostas e candidaturas e como contá-lo… Por força do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Código dos Contratos Públicos: «o júri deve solicitar aos candidatos e concorrentes que, no prazo máximo de cinco dias, procedam ao suprimento de irregularidades formais das suas candidaturas e propostas que careçam…
Etiqueta: Formalidade essencial
Assinatura eletrónica
Todos os documentos da proposta têm de ser assinados eletronicamente de forma individualizada? «A submissão de uma proposta num ficheiro em formato PDF assinado digitalmente que agrupou vários documentos autónomos não assinados eletronicamente não cumpre a exigência da assinatura individualizada de cada documento imposta pelo n.º 4 do artigo 57.º do CCP e pelo n.º…
Tradução legalizada
Uma formalidade essencial ou o essencial já lá está? O n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos indica que «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O n.º 2 daquele normativo autoriza a entidade adjudicante a admitir que alguns dos documentos relativos aos atributos da proposta ou…
Proposta
De novo, a assinatura eletrónica qualificada e a sua essencialidade O Tribunal de Contas, no seu Acórdão n.º 4/2022, veio sublinhar, que: «a assinatura – nomeadamente a assinatura eletrónica qualificada – de um documento da proposta que contém termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Cadernos de…
Proposta
De volta à casa da partida: as formalidades essenciais e não essenciais «São critérios para a distinção entre formalidades essenciais e não essenciais, no âmbito da contratação pública: (i) a circunstância da própria lei qualificar, direta ou indiretamente, uma dada formalidade como não essencial; (ii) a circunstância da formalidade cumprir – ou não – um…
Rádio Gesdata
Emissão n.º 5 | Um embate pela assinatura eletrónica qualificada
Habilitação
Antes de declarar a caducidade da adjudicação: pare, escute e olhe! O Tribunal Central Administrativo do Sul, por Acórdão de 16 de janeiro de 2020 (processo n.º 638/11.0BELSB), abordou a importante matéria da caducidade da adjudicação declarada em fase de habilitação pela entidade adjudicante, com enfoque na obrigatoriedade da realização de prévia audiência do adjudicatário,…
