Habilitação

Antes de declarar a caducidade da adjudicação: pare, escute e olhe!

O Tribunal Central Administrativo do Sul, por Acórdão de 16 de janeiro de 2020 (processo n.º 638/11.0BELSB), abordou a importante matéria da caducidade da adjudicação declarada em fase de habilitação pela entidade adjudicante, com enfoque na obrigatoriedade da realização de prévia audiência do adjudicatário, tema que vale sempre a pena recordar, que oportunamente se sintetiza com recurso à fundamentação ali apresentada:

Diz o Tribunal que antes de emitir a declaração de caducidade da adjudicação, a entidade adjudicante tem de dar cumprimento a uma formalidade essencial de tramitação procedimental que a lei, no artigo 86.º, n.ºs 2 e 3 do Código dos Contratos Públicos, manda observar: a audiência prévia do adjudicatário interessado.

Atingido o termo do prazo fixado ao adjudicatário para apresentar os documentos de habilitação, mostrando-se em falta algum deles, dá-se por verificada uma irregularidade formal essencial relativa a um comprovativo documental habilitante, cujo efeito se traduz na declaração de caducidade da adjudicação, tal como indica o n.º 1 do artigo 86.º.

Em consequência – como assinala o Tribunal – o órgão competente para a decisão de contratar (e não o júri), verificada a preterição da apresentação do(s) documento(s) de habilitação, deve, primeiro, notificar o adjudicatário, pelo canal de comunicação estabelecido, para se pronunciar por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.

Seguidamente, caso as razões invocadas pelo interessado sejam de molde a concluir que a omissão de entrega dos documentos não lhe é imputável (imputação culposa), deve a entidade adjudicante fixar um prazo adicional para o adjudicatário efetivar a junção do(s) documento(s) de habilitação em falta, como determina o artigo 86.º, n.º 3 do Código dos Contratos Públicos.

Apenas na circunstância de o adjudicatário não responder à notificação ou de as razões por si invocadas serem julgadas irrelevantes em ordem a afastar a imputação culposa da não entrega dos documentos de habilitação, há lugar à declaração de caducidade da adjudicação.

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