Esclarecimentos

Se a alteração é de natureza substancial, podem surgir novas questões! As peças do procedimento – com todo o conteúdo que lhes é característico, nos termos previstos no artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos – podem ter formulações ambíguas, conter equívocos, apresentar omissões, erros e até mesmo contradições. Não é de estranhar que tal…

Preço anormalmente baixo

Eu fundamento, tu fundamentas, ele fundamenta… O artigo 71.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, providenciada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, permite que as entidades adjudicantes, querendo, definam no programa do concurso ou na carta convite as situações em que o preço ou o custo de uma proposta é…

Preço anormalmente baixo

Da dúvida à certeza: em jogo, a pertinência da justificação! Os concorrentes a procedimentos de formação de contratos públicos podem apresentar propostas com preços que aparentem ser anormalmente baixos. Mas para que a proposta venha a ser admitida, terá o proponente de evidenciar junto da entidade adjudicante que esse desfasamento do preço apresentado, por consideração…

Análise das Propostas

Omissão de preço unitário | Condição ou sem remuneração? Quando pretende adjudicar uma empreitada de obra pública, a entidade adjudicante exige obrigatoriamente aos concorrentes a apresentação de uma lista de preços unitários de todas as espécies de trabalhos previstas no projeto de execução, como impõe o n.º 2 do artigo 57.º do Código dos Contratos…