Documento Único Europeu

Apresentação de declaração de teor equivalente | excesso na exclusão da candidatura ou da proposta

O Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) é um documento pelo qual a própria empresa declara que possui uma situação financeira e capacidades para participar num procedimento de contratação pública.

O DEUCP Está disponível em todas as línguas da União Europeia e é utilizado como comprovativo prévio do cumprimento das condições exigidas nos procedimentos de contratação pública em toda a União. Com o DEUCP, os proponentes não precisam de apresentar todas as provas documentais e formulários anteriormente utilizados nos procedimentos de contratação pública, visando-se, com isso, objetivos de simplificação procedimental e potenciar o acesso a oportunidades de contratação além-fronteiras.

Esta autodeclaração permite às empresas concorrentes ou a outros operadores económicos comprovar que não se encontram numa situação que dê ou possa dar origem à exclusão do procedimento e, mormente nos procedimentos que envolvem uma fase de qualificação, que preenchem os critérios pertinentes de exclusão e de seleção. Posteriormente, só a empresa adjudicatária tem o dever de apresentar os certificados normalmente exigidos em fase de habilitação, de acordo com o princípio «winner-only» que caracteriza esta fase pós-adjudicatória.

O DEUCP é apenas aplicável aos procedimentos de contratação pública de valor superior aos limiares comunitários, que exijam, portanto, publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A este propósito, o n.º 6 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, normativo que regula os documentos que constituem a proposta, estabelece que «nos procedimentos com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, é apresentado, em substituição da declaração do anexo I do presente Código, o Documento Europeu Único de Contratação Pública». Nos concursos limitados por prévia qualificação, o DEUCP substitui a declaração conforme o modelo constante no anexo V, sempre que o procedimento tenha publicação obrigatória no Jornal Oficial da União Europeia.

Uma questão prática que recorrentemente se tem colocado prende-se com a solução a dar às candidaturas ou propostas que não estão instruídas pelo DEUCP, como o impõe os assinalados normativos legais, mas que, ainda assim, se mostram devidamente acompanhadas pelas declarações cujos modelos estão anexos ao Código dos Contratos Públicos (anexo I ou anexo V, conforme os casos).

Nestes casos pode apresentar-se excessivo determinar a exclusão das candidaturas ou propostas que apresentem a preterição de tal formalidade, desde que, sublinhe-se, os candidatos ou concorrentes tenham procedido à emissão das autodeclarações de acordo como os formulários anexos ao Código dos Contratos Públicos.

O objetivo do DEUCP é o de facilitar a participação dos operadores económicos nos procedimentos de formação de contratos públicos, sob a forma de autodeclaração, à semelhança dos anexos I ou V do Código. Nessa medida, se os candidatos ou concorrentes não autodeclararem a respetiva habilitação por intermédio da apresentação do aludido DEUCP, mas emitirem um outro tipo de documento (com as mesmas declarações), estarão, em princípio, a assegurar o cumprimento dos objetivos procedimentais inerentes ao DEUCP.

Nesses casos, estando declarado o que devia de ser declarado, não parecem existir razões – valores ou interesses a proteger – que justifiquem a exclusão de propostas ou candidaturas. Parecerá, aliás, excessivo que se “sancionem” os candidatos ou concorrentes com a exclusão da candidatura ou da proposta por não terem apresentado um tipo de documento (apesar de terem apresentado um outro com declarações natureza, conteúdo e sentido equivalentes), quando tal mecanismo foi criado precisamente para facilitar a sua participação nos procedimentos de formação nos contratos públicos.

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