Pode ser que sim, pode ser que não

O Código dos Contratos Públicos em revisão: até 2022, a promoção da habitação descentralizada joga-se à porta fechada!

Como medida especial de contratação pública, prevista no artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª, avança-se a possibilidade das entidades adjudicantes adotarem o procedimento de consulta prévia quando o valor do contrato for inferior aos limiares referidos nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 474.º, consoante o caso, desde que o contrato tenha por objeto a promoção da habitação pública ou de custos controlados ou a intervenção nos imóveis cuja titularidade e gestão tenha sido transferida para os municípios no âmbito do processo de descentralização de competências.

Se for aquele o objeto da intervenção, podem também os municípios simplificar o ajuste direto, desde que o contrato a celebrar – seja de empreitada de obras, seja de aquisição de bens e serviços ou locações – tenha valor igual ou inferior a € 15.000,00.

Esta restrição à concorrência não pode ser usada pelas entidades adjudicantes – designadamente pelas autarquias locais – em toda e qualquer intervenção que pretendam promover no seu parque habitacional destinado à habitação em regime de arrendamento apoiado ou com outras formas de concretização de políticas públicas de promoção da habitação.

De facto, a consulta prévia ou o ajuste direto simplificado até € 15.000,00, só poderão ter lugar se o imóvel objeto da intervenção tiver sido transferido para os municípios no âmbito do processo de descentralização de competências. O que significa que esta «agilização» procedimental não serve os municípios relativamente aos seus ativos imobiliários próprios, que já integravam o domínio municipal, independentemente do estado de degradação ou da urgência de intervenção, reabilitação ou reconversão que eventualmente possam reivindicar.

Por isso, só para as intervenções nos imóveis que estavam na titularidade ou gestão do Estado ficam os municípios autorizados a acelerar a intervenção, recorrendo a consultas prévias e ajustes diretos simplificados até € 15.000,00.

O Estado lá deve saber o estado em que descentraliza….

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