Medidas especiais de contratação pública | e… o Tribunal de Contas entra em ação!
Os contratos celebrados na sequência de concursos públicos simplificados, concursos limitados por prévia qualificação simplificados, com valor igual ou superior a € 750.000,00, ficam sujeitas à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Os contratos e demais instrumentos jurídicos que tenham por objeto a prestação de serviços de elaboração e revisão de projeto, fiscalização de obra, empreitada ou concessão destinada à promoção, reabilitação e aquisição de imóveis para habitação acessível ou pública ou o alojamento estudantil, dispensados de fiscalização prévia pela alínea g), do n.º 1 do artigo 47.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas também ficam sujeitos à fiscalização prévia.
Os contratos celebrados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública – independentemente do respetivo procedimento e do valor – devem ser remetidos eletronicamente para o Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização concomitante, até 10 dias após a respetiva celebração e acompanhados do respetivo processo administrativo.
Esta remessa é condição de eficácia do contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
