Prazos

Agora, o ajuste direto simplificado permite contratos com prazo até três anos!

As entidades adjudicantes podem celebrar contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a € 5.000,00, sem qualquer formalidade procedimental, podendo a adjudicação ser feita pelo órgão competente para a decisão de contratar, diretamente sobre a fatura ou documento equivalente.

Do mesmo modo podem ser adjudicadas empreitadas de obras públicas cujo preço contratual não seja superior a €10.000,00, sem outra formalidade salvo idêntica formalização de adjudicação.

Estas adjudicações são efetuadas ao abrigo do artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, normativo que disciplina a tramitação do ajuste direto simplificado.

A par da simplificação do procedimento de adjudicação, o legislador estabeleceu, no artigo 129.º, restrições às prestações que podem ser adquiridas:

  • O prazo de vigência do contrato não pode ter duração superior a um ano a contar da decisão de adjudicação, nem pode ser prorrogado;
  • O preço contratual não é passível de revisão.

A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, introduziu alterações ao artigo 129.º, alargando-se o prazo máximo de vigência do contrato celebrado na sequência de um ajuste direto simplificado, para três anos, não se admitindo, porém, prorrogações.

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