Limiares comunitários

Revisão dos limiares comunitários

O Regulamento Delegado (UE) 2021/1950 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada.

O artigo 8.º da Diretiva 2009/81/CE é alterado nos termos seguintes:


  • Na alínea a), o montante de «428 000 EUR» é substituído por «431 000 EUR»;
  • Na alínea b), o montante de «5 350 000 EUR» é substituído por «5 382 000 EUR».

Consulta disponível aqui.

O Regulamento Delegado (UE) 2021/1951 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões.

No artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva 2014/23/UE, é alterado nos termos seguintes:


  • O montante «5 350 000 EUR» é substituído por «5 382 000 EUR»

Consulta disponível aqui.

O Regulamento Delegado (UE) 2021/1952 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.

O artigo 4.o é alterado nos termos seguintes:


  • Na alínea a), o montante de «5 350 000 EUR» é substituído por «5 382 000 EUR»;
  • Na alínea b), o montante de «139 000 EUR» é substituído por «140 000 EUR»;
  • Na alínea c), o montante de «214 000 EUR» é substituído por «215 000 EUR».

O artigo 13.o, primeiro parágrafo, é alterado nos termos seguintes:


  • Na alínea a), o montante de «5 350 000 EUR» é substituído por «5 382 000 EUR»;
  • Na alínea b), o montante de «214 000 EUR» é substituído por «215 000 EUR».

Consulta disponível aqui.

O Regulamento Delegado (UE) 2021/1953 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, altera a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada, bem como para os concursos de conceção.

O artigo 15.º da Diretiva 2014/25/UE é alterado nos termos seguintes:


  • Na alínea a), o montante de «428 000 EUR» é substituído por «431 000 EUR»;
  • Na alínea b), o montante de «5 350 000 EUR» é substituído por «5 382 000 EUR».

Consulta disponível aqui.

Os identificados regulamentos entram em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022.

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