Serviços jurídicos

O serviço só pode ser confiado àquele específico profissional? Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando as prestações que constituem o objeto do contrato só possam ser confiadas a determinada entidade por não existir concorrência por motivos técnicos. O ajuste direto só pode ser adotado quando não…

Serviços jurídicos

Vai por ajuste direto ou é prestação concorrencial?  Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º, no caso de contratos de aquisição de serviços, pode adotar-se o ajuste direto quando a natureza das respetivas prestações, nomeadamente as inerentes a serviços de natureza intelectual, não permita a elaboração de especificações contratuais suficientemente precisas para que sejam definidos…

Ajuste direto

Os incêndios de grandes dimensões, em Portugal, são acontecimentos imprevisíveis? Os denominados «critérios materiais» na contratação pública constituem hipóteses legais que, uma vez preenchidas, autorizam a entidade adjudicante a celebrar contratos de qualquer valor por ajuste direto. Por serem tão “apetecíveis” mas amplamente restritivos da concorrência, as ditas hipóteses que concretizam os critérios materiais constituem…

Ajuste direto

Quando o procedimento não fica deserto, mas… um dos lotes fica! O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, introduziu, entre outras, importantes alterações ao Código dos Contratos Públicos, algumas das quais no texto do artigo 24.º, normativo que disciplina critérios (materiais) de recurso ao ajuste direto para a formação de quaisquer contratos e independentemente…

Ajuste direto

Quando o procedimento fica deserto: sem candidaturas ou sem propostas! O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, introduziu alterações nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, normativos que regulamentam a possibilidade de adoção do ajuste direto, independentemente do objeto e do valor do contrato, quando…

Escolha das entidades convidadas

O que conta é o compromisso assumido, não a despesa realizada! Do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, resulta que não podem ser convidadas a apresentar propostas – em consulta prévia ou ajuste direto – promovidos ao abrigo do critério do valor, entidades às quais a entidade adjudicante já tenham adjudicado,…

Ajuste direto

O ajuste direto para além do valor do contrato No princípio, o princípio e a exceção: «Em matéria de contratação pública, a interpretação das exceções à obrigatoriedade de utilização de procedimentos concursais deve ser estrita e rigorosa de modo a garantir a máxima salvaguarda da concorrência e a invocação de uma derrogação implica a prova…

Rádio Gesdata

Emissão n.º 10 | à procura do ajuste direto por motivos de urgência imperiosa

Escolha das entidades convidadas

Fundamentação e o risco do desvio de poder na escolha das entidades convidadas Tanto o ajuste direto, como a consulta prévia, são tipos de procedimentos de concorrência muito limitada e circunscrita. O ajuste direto, como o define o artigo 112.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, «é o procedimento em que a entidade adjudicante…

Negociação

O roteiro da negociação This is the end… A negociação na consulta prévia A consulta prévia é, nos termos do artigo 112.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, «o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com ela negociar os aspetos da…