Assinatura eletrónica

A assinatura da proposta (necessariamente) antes da submissão ou (só) com a submissão na plataforma? E se o concorrente não assinar os documentos da proposta antes de iniciar o carregamento dos mesmos na plataforma e só os assinar no momento desse carregamento? A proposta está devidamente assinada? Existe vício formal? Esse vício é invalidante? A…

Então, parece que sim

O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Deve a falta ou insuficiência da assinatura eletrónica, nos documentos que constituem a candidatura ou a proposta, determinar a exclusão ou pode essa irregularidade ser suprida? São muitos os “dramas” relacionados com a assinatura eletrónica qualificada que as entidades adjudicantes experimentaram desde que entrou em vigor o…

Tradução legalizada

Se o atributo existe, a tradução pode vir a seguir «Há que distinguir entre aquilo que é o “atributo” da proposta e o documento comprovativo desse atributo. São situações distintas, que devem ter tratamento jurídico diverso, as de um concorrente que não apresenta qualquer documento no qual deve estar corporizado um atributo não submetido à…

Assinatura eletrónica

O que vale o carregamento na plataforma eletrónica? O problema da “dupla” assinatura Os documentos submetidos na plataforma eletrónica, pelas entidades adjudicantes e pelos operadores económicos, devem ser assinados com recurso a assinatura eletrónica qualificada, como determina o n.º 1 da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto. As propostas que não observem aquela formalidade…

Proposta

Escrita em língua portuguesa ou acompanhada de tradução devidamente legalizada Nos termos do disposto no artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos, «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O português é, assim, o idioma regra na contratação pública. A apresentação de documentos da proposta noutros idiomas é admissível nos…

Proposta

De volta à casa da partida: as formalidades essenciais e não essenciais «São critérios para a distinção entre formalidades essenciais e não essenciais, no âmbito da contratação pública: (i) a circunstância da própria lei qualificar, direta ou indiretamente, uma dada formalidade como não essencial; (ii) a circunstância da formalidade cumprir – ou não – um…

Plano de trabalhos

E se o plano de trabalhos não indicar… todos os trabalhos? O plano de trabalhos – ou programa de trabalhos, como se designava este instrumento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março – compreende, fundamentalmente, três grandes instrumentos de gestão e controlo da empreitada: A ilustração da sequência e dos prazos parciais…