Revisão de Preços

Pode o crédito ser constituído a favor do dono da obra | a utilidade da caução prestada

A revisão de preços é obrigatória nas empreitadas de obras públicas, nos termos atualmente previstos no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, e no artigo 382.º do Código dos Contratos Públicos.

Subjacente à revisão de preços está um mecanismo que visa assegurar o equilíbrio económico e financeiro do contrato. O instituto insere-se na fase de execução do contrato: caso a execução se prolongue no tempo, podem modificar-se as circunstâncias económicas gerais em que as partes fundaram a decisão de contratar.

A revisão de preços constitui, assim, um mecanismo que visa atualizar o preço contratualizado consoante as modificações que, com o tempo, previsivelmente, se verifiquem nos custos da execução das prestações ajustadas, em particular no caso das empreitadas de obras públicas.

Nessa medida, o direito à revisão de preços constitui um direito de ordem pública, visando evitar injustos e excessivos sobrelucros.

Considerando aquele escopo, o regime da revisão de preços tanto pode atuar a favor do contraente particular, como a favor do contraente público, sempre em função do sentido que tenha, em cada caso, a variação de preço. Tal decorre do fim público que o contrato de empreitada de obras públicas visa realizar e que é determinante na sua disciplina jurídica, submetida a normas e a princípios de direito público.

A possibilidade de execução de garantias bancárias prestadas no âmbito de empreitadas de obras públicas, para boa execução das prestações do contrato, abrange o propósito de cobrar o valor decorrente da aplicação do regime de revisão de preços, visto que a questão da revisão de preços respeita ainda o âmbito da boa execução do contrato.

O crédito que advenha para o dono da obra da aplicação do regime da revisão de preços cabe no âmbito da finalidade que preside à prestação de garantia bancária, visando assegurar o cumprimento das condições da empreitada por parte do empreiteiro, elemento essencial do contrato.

1 Comments Add yours

  1. Susana Gonçalves diz:

    Relativamente aos pagamentos efetuados no âmbito da revisão de preços,deve ou não efetuar a retenção para reforço da caução?

    Gostar

Deixe um comentário