Plano Estratégico 2020/2022
O Tribunal de Contas divulgou o seu Plano Estratégico para o triénio 2020/2022, concretizando, assim, o quadro de atividade do Tribunal para o período em referência, estando nele identificadas, como dimensões chave para os objetivos estratégicos, a Confiança, a Sustentabilidade, a Responsabilidade e o Impacto.
Pretende o Tribunal, através deste instrumento estratégico, reforçar a política de transparência e abertura à sociedade, apostar numa abordagem mais integrada e articulada das várias valências do controlo financeiro, para pontuar com relevância, eficiência e eficácia a sua atuação.
No dito Plano Estratégico, o Tribunal de Contas sublinha a necessidade de rever a Lei de Organização e de Processo do Tribunal de Contas, no sentido de responder às novas exigências decorrentes da Reforma Orçamental e da Contabilidade Pública, consagrada na nova Lei do Enquadramento Orçamental e legislação complementar e no SNC-AP.
É, assim, de esperar, num futuro próximo, alterações no quadro legislativo com reflexos nas obrigações – e, portanto, também nos procedimentos – a que estão sujeitas as entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, designadamente em sede de fiscalização prévia e de prestação de contas.
Neste particular, o Tribunal de Contas assume como desafios próprios – que se tornam, inevitavelmente, desafios para os stakeholders, nos quais se incluem as entidades sujeitas à sua jurisdição – os seguintes:
Prestação de contas | intensificar a auditoria financeira e a verificação interna das contas prestadas ao Tribunal nos termos da instrução n.º 1/2019, utilizando e potenciando as virtualidades do automatismos de análise, validação e reporte da nova plataforma eletrónica de Contas.
Efetivação de responsabilidades por infrações financeiras | encarar, sempre que a situação o justifique, uma autonomização da auditoria da investigação das infrações financeiras evidenciadas em relatórios de auditoria, por forma a viabilizar uma maior eficácia, tempestividade e prontidão da efetivação e do julgamento de responsabilidades financeiras.
Tratamento de denúncias | assegurar uma maior capacidade, operacionalidade e eficácia no processo de tratamento e apresentação de conclusões nas situações identificadas em denúncias apresentadas ao Tribunal.