Utilização de meios eletrónicos nos processos de fiscalização prévia
As instruções sobre a organização dos processos de fiscalização prévia a remeter ao Tribunal de Contas, aprovadas pela Resolução n.º 14/2011, de 11 de julho, da 1.ª Secção, não contemplavam a utilização dos meios eletrónicos como meio suficiente para a criação e tramitação de processos de fiscalização prévia
O Tribunal de Contas aprovou a Resolução n.º 1/2020 – 1.ª S que estabelece instruções em matéria de impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas através de meios eletrónicos.
A Resolução determina que a remessa dos processos para a fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos elementos relacionados, deve ser feita exclusivamente por meios eletrónicos. Para tal, é necessário preencher um requerimento formulado em mensagem de correio eletrónico para econtas-visto@tcontas.pt.
Os processos relativos à fiscalização prévia e outros elementos com eles relacionados remetidos para endereços de correio eletrónico do Tribunal de Contas diferentes do indicado no número anterior não se consideram recebidos na Direção-Geral do Tribunal de Contas.
A entidade deve remeter um único processo para fiscalização prévia ou resposta a um só processo em cada mensagem de correio eletrónico enviada. Para além de identificar no email o número de identificação de pessoa coletiva e todos os elementos instrutórios anexos e nome dos respetivos ficheiros, devem ainda contar na mensagem eletrónica:
(i) Processo para efeitos de fiscalização prévia, quando se trate de um novo processo;
(ii) O número do processo de fiscalização prévia, nas seguintes situações:
*Resposta a solicitação de elementos ou diligências instrutórias pelo Tribunal de Contas;
*Prestação de elementos instrutórios complementares;
*Pedido de prorrogação do prazo para resposta a devolução de processo já criado
(iii) Pedido de prorrogação de prazo para remessa inicial do ato ou contrato.
Em caso de indisponibilidade técnica dos servidores de correio eletrónico da entidade ou ocorrência de outros constrangimentos técnicos, o Tribunal de Contas pode autorizar a remessa do processo de fiscalização prévia em suporte físico, devendo a entidade apresentar requerimento para o efeito, acompanhado da documentação comprovativa do impedimento alegado.
Todas as comunicações e notificações do Tribunal de Contas à entidade na pendência do processo de fiscalização prévia são efetuadas através de mensagem de correio eletrónico registada para o endereço de correio eletrónico institucional adotado.
As instruções são aplicáveis aos processos de fiscalização prévia remetidos para o Tribunal de Contas antes da sua entrada em vigor, com algumas especificidades que estão definidas na Resolução.