Código dos Contratos Públicos

Programa de Estabilização Económica e Social

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social, contempla diversas medidas relativas à matéria de contratação pública e Tribunal de Contas, destinadas, segundo o Governo, à agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de pesadas exigências burocráticas, demoradas impugnações judiciais ou outros constrangimentos legais desproporcionados, compreendendo:

(i) Aceleração de projetos cofinanciados por fundos europeus (PT2020), bem como contratos celebrados nas áreas da habitação pública ou de custos controlados, da conservação e manutenção de imóveis, infraestruturas e equipamentos;

(ii) Alteração dos limiares de aplicação da consulta prévia para os contratos de obras e de serviços;

(iii) Faculdade de a entidade adjudicante proceder a uma adjudicação excecional acima do preço base, quando o concurso tenha ficado deserto;

(iv) Previsão de critérios de adjudicação relacionados com a sustentabilidade ambiental, com a inovação de processos, produtos ou materiais e a promoção de emprego científico ou qualificado;

(v) Estímulo à contratação de proximidade, podendo as entidades adjudicantes promover a consideração de tais critérios nos procedimentos pré-contratuais que lancem;

(vi) Possibilidade de estabelecer uma reserva de participação em procedimento pré-contratual a micro, pequenas e médias empresas e a entidades das respetivas comunidades intermunicipais;

(vii) Possibilidade de o caderno de encargos incluir apenas um programa preliminar (em vez de um projeto de execução) em caso de recurso a um concurso de conceção-construção;

(viii) Fazer depender a citação das entidades adjudicantes demandadas em ações de contencioso pré-contratual de despacho liminar do juiz.

(ix) Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00.

A generalidade destas medidas exige intervenção legislativa, podendo ocorrer por ocasião da aprovação da revisão do Orçamento de Estado em curso.

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