Habilitação

A «Qualidade» da ISO e as exigências de habilitação

O SGQ ISO 9001 documenta processos, procedimentos e responsabilidades envolvidos no cumprimento de políticas e objetivos de qualidade das organizações.

As normas ISO são standards ou regras internacionais, que visam certificar que as empresas possuem determinadas práticas, procedimentos, instrumentos ou têm implementados sistemas e formas de organização interna, que lhe conferem competências que são certificadas. Esses certificados constituem, portanto, padrões de qualidade dos operadores económicos.

Porém, para operarem no mercado português, as empresas não estão legalmente obrigadas a serem titulares de tais certificados.

Nos concursos públicos, por contraposição aos concursos limitados por prévia qualificação, não são exigíveis aos concorrentes requisitos mínimos de capacidade técnica. Salvo disposição especial em contrário – como, por exemplo, o artigo 75.º, n.º 3 do Código dos Contratos Públicos -, qualquer operador económico pode ser concorrente, desde que não se encontre em situação de impedimento – artigo 55.º – e esteja legalmente habilitado a executar o contrato – artigo 81.º.

«(…) o concurso público é um procedimento aberto, de acesso livre, em que qualquer operador económico se pode apresentar a concurso e em que as propostas serão analisadas apenas pelos aspetos de natureza objetiva, relativos às propostas em si mesmas e à qualidade dos respetivos atributos, estando vedado à entidade adjudicante escolher o cocontratante em razão dos aspetos subjetivos que respeitem à qualificação técnica e/ou económico – financeira dos concorrentes.

E pode inferir-se que a opção por este tipo de procedimento, e não pelo procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, tem ínsita a ideia de que a entidade adjudicante pressupõe que para satisfazer o interesse público que determinou a decisão de contratar não são requeridas especiais competências ou experiência por parte do adjudicatário e que qualquer agente que esteja legalmente autorizado a atuar no segmento de mercado relevante, está em condições de executar o contrato a outorgar.»

Supremo Tribunal Administrativo, processo n.º 0993/12, Acórdão de 30-01-2013, http://www.dgsi.pt

Independentemente do objeto do contrato a celebrar, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação que o programa do procedimento exija, designadamente documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para o exercício da atividade pretendida.

Não cabe, porém, na disciplina do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a possibilidade da entidade adjudicante exigir documentos de habilitação que remetam para a capacidade técnica dos concorrentes.

Por estes motivos, tem entendido a jurisprudência administrativa como sendo ilegal, por violação do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a exigência de apresentação, em sede de habilitação, de comprovativos da certificação das empresas concorrentes pelas normas de qualidade ISO.

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