Garantido o desembolso europeu, vamos tentar evitar o… “embolso nacional”?
O Conselho de Prevenção da Corrupção emitiu uma nova recomendação – a Recomendação n.º 3/2020 – sobre a gestão de conflitos de interesses no setor público, divulgada em 17 de julho de 2020, na 2.ª série do Diário da República.
Sublinha o Conselho de Prevenção da Corrupção que o conceito de conflitos de interesses inclui:
«Qualquer situação, real ou potencial, de sobreposição de interesses privados sobre interesses públicos que os titulares de cargos públicos, políticos e administrativos, estão obrigados a defender, quer durante o exercício do mandato ou funções, quer mesmo em momento anterior ao exercício ou após a sua cessação».
Aquele organismo reitera que «um sistema de governação robusto, baseado nos valores da integridade, probidade, transparência e responsabilidade é preventivamente fundado nas declarações de interesses e na verificação de incompatibilidades e, casuisticamente, de impedimentos, para suprimir potenciais conflitos de interesses e, consequentemente, reduzir a vulnerabilidade das instituições à sua ocorrência».
São assim diversas as recomendações dirigidas a todas as entidades do setor público e a todas as demais entidades, independentemente da sua natureza, que tomam decisões, movimentam dinheiros ou valores e intervêm na gestão do património público, para adotarem medidas do foro organizativo e operacional para a concretização da prevenção e mitigação dos riscos.
Do plano à prática; da forma à substância; da declaração à ação; do papel à gestão! É este o desafio, não é?