Medidas especiais

Medidas especiais de contratação pública | os domínios de aplicação

As medidas especiais de contratação pública, predispostas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, não se aplicam a todo o tipo de prestações contratuais pretendidas adquirir pelas entidades adjudicantes. Os domínios de aplicação são circunscritos apenas a contratos que tenham por objeto:


(i) A execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus;

(ii) A promoção de habitação pública ou de custos controlados;

(iii) A intervenção nos imóveis cuja titularidade ou gestão tenha sido transferida para os municípios, no âmbito da descentralização administrativa;

(iv) A aquisição de equipamentos informáticos;

(v) A aquisição, renovação, prorrogação ou manutenção de licenças ou serviços de software;

(vi) A aquisição de serviços de computação o de armazenamento em cloud;

(vii) A aquisição de serviços de consultadoria ou assessoria;

(viii) A realização de obras públicas associadas a processos de transformação digital;

(ix) A locação ou aquisição de bens móveis no âmbito do setor da saúde, das unidades de cuidados continuados e integrados;

(x) A locação ou aquisição de bens móveis no setor do apoio social, no âmbito das pessoas idosas, da deficiência, da infância e da juventude;

(xi) A execução de empreitadas de obras públicas destinadas à construção, renovação ou reabilitação de imóveis no âmbito da saúde, das unidades de cuidados continuados e integrados;

(xii) A execução de empreitadas de obras públicas destinadas à construção, renovação ou reabilitação de imóveis no setor do apoio social, no âmbito das pessoas idosas, da deficiência, da infância e da juventude;

(xiii) A promoção de intervenções determinadas, por despacho do Governo, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;

(xix) A locação ou a aquisição de bens, ou a aquisição de serviços ou a realização de empreitadas necessárias para a gestão dos combustíveis no âmbito do SGIFR;

(xx) A aquisição de bens agroalimentares.

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