Medidas especiais

Medidas especiais de contratação pública | os domínios de aplicação com data limite

As medidas especiais de contratação pública, predispostas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que se aplicam só e apenas até 31 de dezembro de 2022, referem-se a :


(i) Procedimentos pré-contratuais em matéria de habitação e descentralização;

(ii) Procedimentos pré-contratuais em matéria de tecnologias de informação e conhecimento;

(iii) Procedimentos pré-contratuais no âmbito do setor da saúde e do apoio social;

(iv) Procedimentos pré-contratuais relativos à execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência.

Após aquela data, as entidades adjudicantes não estão autorizadas a recorrer, para estes objetos contratuais, ao regime excecional predisposto pelo referido diploma.

Em contrapartida, por exemplo, a execução de empreendimentos que tenham por objeto a execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus não têm aquela limitação temporal, podendo as entidades adjudicantes beneficiar do recurso às medidas excecionais enquanto vigorar o diploma legal, mesmo depois de 31 de dezembro de 2022.

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