Medidas especiais de contratação pública | os impedimentos que não impedem (parte 1)
Nos concursos públicos simplificados, concursos limitados por prévia qualificação simplificados, consultas prévias simplificadas e ajustes diretos simplificados, podem ser candidatos ou concorrentes os operadores económicos que:
(i) Tenham dívidas relativas às contribuições para a segurança social, mas
(ii) Desde que:
(1) O pagamento em prestações tenha sido autorizado e enquanto estiverem a ser cumpridas as condições desta autorização, designadamente o pagamento da primeira prestação e a constituição de garantias, quando aplicável, ainda que o pagamento prestacional tenha sido autorizado a terceiro ou a responsável subsidiário;
(2) O contribuinte tenha reclamado, recorrido, deduzido oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia idónea, ou dispensada a sua prestação, nos termos legalmente previstos.
(iii) E considerando que:
(1) Os agrupamentos de interesse económico e os agrupamentos complementares de empresas têm a sua situação contributiva regularizada quando a situação referida nos números anteriores se verifique relativamente aos mesmos, bem como relativamente a cada uma das entidades agrupadas;
(2) As sociedades em relação de participação recíproca, em relação de domínio, ou em relação de grupo, têm a sua situação contributiva regularizada quando a situação referida nos números anteriores se verifique relativamente às mesmas bem como quanto a cada uma das sociedades que integram a coligação;
(3) As sociedades desportivas, independentemente da sua classificação, e os respetivos clubes desportivos, têm a situação contributiva regularizada quando a situação referida nos números anteriores se verifique em relação a ambos.
