Medidas especiais de contratação pública | os impedimentos que não impedem (parte 3)
Nos concursos públicos simplificados, concursos limitados por prévia qualificação simplificados, consultas prévias simplificadas e ajustes diretos simplificados, podem ser candidatos ou concorrentes os operadores económicos que:
(i) Tenham dívidas relativas a contribuições para a segurança social, mas
(ii) Desde que:
a) Resultem de uma impossibilidade temporária de liquidez;
b) Essa impossibilidade temporária seja comprovada por termo de revisor oficial de contas ou contabilista certificado;
c) Não exceda – juntamente com as dívidas relativas a impostos – o montante de €25.000.
Nestes casos, o contraente público deve reter, nos pagamentos, a totalidade da dívida e proceder ao seu depósito à ordem da Segurança Social.
Não se aplica o artigo 198.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, de acordo com o qual:
«O Estado, as outras pessoas coletivas de direito público e as entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos só podem conceder algum subsídio ou proceder a pagamentos superiores a 3000 €, líquido de IVA, a contribuintes da segurança social, mediante a apresentação de declaração comprovativa da situação contributiva destes perante a segurança social»
