Medidas especiais de contratação pública | os impedimentos que não impedem (parte 4)
Nos concursos públicos simplificados, concursos limitados por prévia qualificação simplificados, consultas prévias simplificadas e ajustes diretos simplificados, podem ser candidatos ou concorrentes os operadores económicos que:
(i) Tenham dívidas relativas a impostos, mas
(ii) Desde que:
a) Resultem de uma impossibilidade temporária de liquidez;
b) Essa impossibilidade temporária seja comprovada por termo de revisor oficial de contas ou contabilista certificado;
c) Não exceda – juntamente com as dívidas relativas a contribuições para a Segurança Social – o montante de €25.000.
Nestes casos, o contraente público deve reter, nos pagamentos, a totalidade da dívida e proceder ao seu depósito à ordem da Administração Tributária e Aduaneira.
Não se aplica o artigo 31.º-A do Regime da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que exige a «confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos por entidades públicas».
