Mapa de trabalhos e quantidades

A execução do plano de segurança e saúde é um «tipo» de trabalho?

O projeto de execução, que deve integrar o caderno de encargos do procedimento de formação do contrato de empreitada de obras públicas, nos termos previstos no artigo 43.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, é composto por diferentes peças, documentos escritos e desenhados que caracterizam as diferentes partes da definição da solução da obra.

O projeto de execução reúne, portanto, o conjunto dos documentos escritos e desenhados que definem e caracterizam a conceção funcional, estética e construtiva de uma obra, compreendendo, designadamente, o projeto de arquitetura e projetos de engenharia.

Uma das peças indispensável ao projeto de execução é a que compreende as medições e mapas de quantidades de trabalho, dando a indicação da natureza e da quantidade dos trabalhos necessárias à execução da obra.

As medições e mapas de quantidades constituem o elemento nuclear indispensável à determinação do valor da obra, isto é, a representação económica da contraprestação exigida pelo mercado para a sua execução através de um contrato de colaboração: o contrato de empreitada de obras públicas.

É com base e suporte nas medições que se apura o valor do contratoe, com isso, se define o tipo de procedimento – se calcula o preço base e que os concorrentes oferecem e discriminam o preço proposto, através da lista de preços unitários de todas as espécies de trabalho, documento de apresentação obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.

No fundo, as medições e mapas de quantidades de trabalho, devidamente espelhadas na lista de preços unitários, concretizará todas as espécies, quantidades e valores dos trabalhos a executar.

Tais trabalhos têm de ser executados em conformidade com as exigências próprias e específicas de uma atividade objetivamente perigosa – por envolver indissociáveis riscos próprios de execução – como é o caso dos trabalhos de empreitada. Atividade perigosa é aquela que, por força da sua natureza ou da natureza dos meios utilizados, tem ínsita ou envolve uma probabilidade maior de causar danos do que a verificada nas restantes atividades em geral.

Por isso, na generalidade das obras, está o empreiteiro obrigado a implementar um plano de segurança e saúde na obra, um dos instrumentos basilares de segurança na obra, obrigatório em obras que exijam projeto e envolvam riscos especiais, ou que impliquem a comunicação prévia de abertura do estaleiro.

O plano de segurança e saúde em obra constitui, então, uma estratégia, uma solução, uma forma de organização e execução do trabalho a executar, de modo a garantir que as atividades sejam realizadas em segurança, acautelando riscos, apreciando condicionalismos, organizando atividades.

Tendemos a acreditar que a implementação do plano de segurança e saúde em obra constitui uma estratégia transversal, contínua, preventiva e indissociável do tipo e quantidade de trabalhos a serem executados na obra.

Mas será o plano de segurança e saúde um «tipo» de trabalho, suscetível de ser medido e mensurado, nas medições, a par do tipo e quantidade constante do mapa de medições?

O Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia de contratos de empreitada de obras públicas, tem vindo a solicitar às entidades adjudicantes uma justificação para a ausência de previsão de um artigo relativo à implementação do plano de segurança e saúde no mapa de quantidades de trabalhos e, consequentemente, na lista de preços unitários apresentada pelo adjudicatário.

Portanto, parece que.. sim…

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s