Concorrência

Aquisição de serviços de manutenção de software Na disponibilização ao mercado de softwares, designadamente para a gestão de processos de trabalho, empresariais ou corporativos, é comum que operadores económicos de software não vendam o código-fonte do produto. Comercializam, isso sim, licenças de utilização, fazendo, muitas vezes, acompanhar de outros serviços, adicionais ou complementares, tais como…

Serviços jurídicos

O serviço só pode ser confiado àquele específico profissional? Qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando as prestações que constituem o objeto do contrato só possam ser confiadas a determinada entidade por não existir concorrência por motivos técnicos. O ajuste direto só pode ser adotado quando não…

Ajuste direto

Quando o procedimento não fica deserto, mas… um dos lotes fica! O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, introduziu, entre outras, importantes alterações ao Código dos Contratos Públicos, algumas das quais no texto do artigo 24.º, normativo que disciplina critérios (materiais) de recurso ao ajuste direto para a formação de quaisquer contratos e independentemente…

Ajuste direto

Quando o procedimento fica deserto: sem candidaturas ou sem propostas! O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, introduziu alterações nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, normativos que regulamentam a possibilidade de adoção do ajuste direto, independentemente do objeto e do valor do contrato, quando…

Ajuste direto

O ajuste direto para além do valor do contrato No princípio, o princípio e a exceção: «Em matéria de contratação pública, a interpretação das exceções à obrigatoriedade de utilização de procedimentos concursais deve ser estrita e rigorosa de modo a garantir a máxima salvaguarda da concorrência e a invocação de uma derrogação implica a prova…

Rádio Gesdata

Emissão n.º 10 | à procura do ajuste direto por motivos de urgência imperiosa

Ajuste direto

Com fundamento na inexistência de concorrência por motivos técnicos O artigo 24.º, n.º 1, alínea e) do Código dos Contratos Públicos, permite, independentemente do objeto do contrato a celebrar, o recurso ao ajuste direto quando as prestações que constituem o objeto do contrato só possam ser confiadas a determinada entidade por uma das seguintes razões:…

Consulta prévia

Já não há consulta prévia no critério material? Em março de 2020, recordámos aqui a relevância do artigo 27.º-A do Código dos Contratos Públicos, inserido por ocasião da revisão levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto: “nas situações previstas nos artigos 24.º a 27.º deve adotar-se o procedimento de consulta prévia sempre que…

Lotes

“O critério material” aplica-se, também, apenas a um dos vários lotes! O artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos estabelece as diferentes possibilidades ao dispor da entidade adjudicante para celebrar, por ajuste direto, contratos de qualquer valor, qualquer que seja o seu objeto, abrindo, com o artigo 23.º, o capítulo dedicado à «escolha do procedimento…

Pode ser que sim, pode ser que não

O Código dos Contratos Públicos em revisão: Uff!! Já não é necessário o critério material! A contratação pública no amplo domínio das tecnologias de informação assume, há muito, contornos complexos, específicos e, porque não dizê-lo, nublosos, servindo os «motivos técnicos» ou os «direitos exclusivos», inscritos no artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, para franquear,…