A restrição do artigo 113.º, n.º 2 a formular o convite “comunica-se” à adjudicação? O caso: Uma entidade adjudicante promove em simultâneo duas consultas prévias para a formação de dois contratos de aquisição de serviços que têm, portanto, o mesmo tipo mas objetos próprios, autónomos e que não estão relacionados entre si. Para cada consulta…
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Escolha das entidades convidadas
Os critérios materiais não são para aqui chamados! O n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos estabelece limites à liberdade das entidades adjudicantes selecionarem e dirigirem convites aos operadores económicos para a apresentação de propostas em procedimentos de acesso reservado precisamente ao convite, mais concretamente o ajuste direto e a consulta prévia. No…
Escolha das entidades convidadas
O que conta é o compromisso assumido, não a despesa realizada! Do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, resulta que não podem ser convidadas a apresentar propostas – em consulta prévia ou ajuste direto – promovidos ao abrigo do critério do valor, entidades às quais a entidade adjudicante já tenham adjudicado,…
Escolha das entidades convidadas
Fundamentação e o risco do desvio de poder na escolha das entidades convidadas Tanto o ajuste direto, como a consulta prévia, são tipos de procedimentos de concorrência muito limitada e circunscrita. O ajuste direto, como o define o artigo 112.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, «é o procedimento em que a entidade adjudicante…
Medidas especiais
Medidas especiais de contratação pública | a escolha das entidades convidadas Existem limites específicos para o convite a entidades para apresentação de propostas a consultas prévias simplificadas, limites esses diferentes dos previstos no artigo 113.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos: 1 | empreitadas de obras públicas: € 750.000 2 | concessão de obras públicas:…
Convites
Amigos, amigos, convites à parte… e sem “adjudicações compensatórias” «Os órgãos da Administração Pública devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações». É desta forma que o legislador enuncia,…
Revogação do contrato
Pode ter sido um «tiro ao lado», mas convém evitar danos adicionais As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento. Assim o diz o n.º 1 do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos, especificando, no n.º 3 do preceito, que a revogação não pode revestir forma menos solene do que a…
