A necessária indicação do valor de cada um dos lotes nas peças do procedimento
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Lotes
Não servem raciocínios circulares, nem argumentos conclusivos: é preciso mesmo explicar! O artigo 46.º-A do Código dos Contratos Públicos estabelece, no seu n.º 1, a possibilidade de as entidades adjudicantes preverem, nas peças do procedimento, a adjudicação por lotes. Já se o valor do contrato a celebrar apresentar alguma expressão ou representatividade – €500.000, no…
Ajuste direto
Quando o procedimento não fica deserto, mas… um dos lotes fica! O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, introduziu, entre outras, importantes alterações ao Código dos Contratos Públicos, algumas das quais no texto do artigo 24.º, normativo que disciplina critérios (materiais) de recurso ao ajuste direto para a formação de quaisquer contratos e independentemente…
Então, parece que sim
O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Parece mesmo que sim! O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, procede à alterações legislativas em três domínios: Todas as alterações entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, que se concretiza, portanto, no próximo dia 2 de dezembro de…
Lotes
“O critério material” aplica-se, também, apenas a um dos vários lotes! O artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos estabelece as diferentes possibilidades ao dispor da entidade adjudicante para celebrar, por ajuste direto, contratos de qualquer valor, qualquer que seja o seu objeto, abrindo, com o artigo 23.º, o capítulo dedicado à «escolha do procedimento…
Lotes
«Divide or explain»: a fundamentar é que a gente se entende! O critério essencial da formulação escolhida pelo legislador europeu e incorporado no Código dos Contratos Públicos, na sua revisão de 2017, no que se refere à adjudicação por lotes, assenta na obrigação das entidades adjudicantes, quando estão em causa determinados limiares de adjudicação, explicarem…
Lotes
Estou obrigado a adjudicar por lotes? Não existe, no Código dos Contratos Públicos, a obrigação vinculada da entidade adjudicante prever, nas peças do procedimento, a adjudicação por lotes. O n.º 1 do artigo 46.º-A do Código dos Contratos Públicos determina que «as entidades adjudicantes podem prever, nas peças do procedimento, a adjudicação por lotes». As…
