Quais as consequências do incumprimento da disciplina das modificações objetivas dos contratos? «As modificações objetivas e subjetivas aos contratos estão previstas em termos gerais nos artigos 311.º e seguintes e artigos 316.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos. Todavia, a lei prevê para as empreitadas (que é estendido com as devidas adaptações à aquisição…
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Decisão de contratar
A fundamentação especial da formação de contratos de sociedade pelos municípios A escolha do procedimento – em função do valor do contrato a celebrar ou de outros critérios e habilitações legais – constitui uma das dimensões da decisão de contratar, tal como resulta do artigo 36.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos. O procedimento…
Adjudicação
A pesadíssima responsabilidade da falta de compromisso… «Nos termos do artigo 3.º, alínea a) da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso – a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro -, constituem «Compromissos» “as obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras…
Contrato
Quais as consequências de os instrumentos contratuais não mencionarem o ato deaprovação da minuta do contrato? Nos termos do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos, o clausulado contratual deverá conter um conjunto de elementos previstos nos seus números 1 e 2. Por aplicação do n.º 3 do apontado dispositivo legal, o clausulado do contrato…
Fundos disponíveis
Um breve (enfadonho mas indispensável) enquadramento legal Os organismos e entidades da Administração Pública, por aplicação da Lei de Enquadramento Orçamental, estão sujeitos ao princípio da sustentabilidade financeira: a capacidade de financiar todos os compromissos assumidos ou a assumir, com respeito pela regra do saldo orçamental estrutural e pelo limite da dívida pública. Os compromissos,…
Impedimentos
Estaremos a celebrar contratos nulos sem o sabermos? O artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos elenca, de forma típica, as circunstâncias que, uma vez verificadas, impedem os operadores económicos de serem candidatos, concorrentes ou de integrarem agrupamentos candidatos ou concorrentes a procedimentos de formação de contratos públicos. Estes «motivos de exclusão» prendem-se com a…
