Emissão n.º 6 | o preço base do procedimento
Etiqueta: Peças do procedimento
Peças do procedimento
Quando a simplicidade das prestações a contratar não é… manifesta! O caderno de encargos é a peça do procedimento que contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar. O caderno de encargos é, portanto, o “projeto” do contrato, cujo conteúdo será integralmente concretizado na adjudicação, por incorporação das vinculações assumidas pelo adjudicatário. O n.º…
Peças do procedimento
Não há cheques em branco: a impugnação das peças do procedimento! «Cabe às peças do procedimento, enquanto documentos conformadores do procedimento pré-contratual, definir as formalidades e os requisitos a que as propostas devem obedecer e que devem ser considerados no momento de elaboração e de apresentação das propostas, designadamente, quanto à forma ou aos atributos…
Erros e omissões
Só quem abre o procedimento é que o modifica: sempre o órgão competente para a decisão de contratar O órgão competente para a decisão de contratar é aquele que, na estrutura organizativa da entidade adjudicante, por determinação legal, estatutária ou ao abrigo de uma delegação de competências, tem competência para escolher o procedimento, aprovar as…
Peças do procedimento
Divergências: plataforma, peças e documentos Não é invulgar, nos procedimentos de formação dos contratos públicos, existirem divergências entre as peças do procedimento ou até entre as indicações constantes nas peças do procedimento e as referências divulgadas na plataforma eletrónica por onde a entidade adjudicante faz tramitar o procedimento. O Código dos Contratos Públicos, no artigo…
Preço anormalmente baixo
O Legislador autoriza, a entidade adjudicante fixa, o mercado explica… O legislador autoriza a entidade adjudicante a definir, no programa do concurso ou na carta convite, um limiar de preço abaixo do qual as propostas são alvo da suspeita de anormalidade e que, como tal, ficam sujeitas ao subprocedimento de avaliação da sua congruência. O…
Peças do procedimento
Porque razão não «cumprimos» o artigo 43.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos? Um projeto deficiente e incompleto é uma aposta em erros, omissões, suspensões de frentes de obra, trabalhos complementares, prorrogações de prazo, indemnizações, perdas de financiamento, custos sociais, económicos, políticos e desgaste emocional para os intervenientes na obra! Fica lançado o mote…
