Trabalhos complementares

Podemos compensar «trabalhos a mais» com «trabalhos a menos»? Há muito que os principais intervenientes práticos e operacionais na gestão de obras públicas – a generalidade deles ligados aos processos de engenharia e gestão de contratos – debatem sobre a possibilidade compensação de trabalhos a mais e trabalhos a menos para efeitos de cálculo do…

Modificação objetiva

Quais as consequências do incumprimento da disciplina das modificações objetivas dos contratos? «As modificações objetivas e subjetivas aos contratos estão previstas em termos gerais nos artigos 311.º e seguintes e artigos 316.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos. Todavia, a lei prevê para as empreitadas (que é estendido com as devidas adaptações à aquisição…

Alteração substancial

A descaracterizam dos aspetos essenciais do contrato O objeto dos contratos regidos pelo Código dos Contratos Públicos não é absolutamente estanque, imutável ou inalterável. Ele pode ser modificado, como admite expressamente o artigo 311.º do Código, seja por acordo das partes, seja por decisão judicial ou arbitral, seja mesmo por ato administrativo. Em todo o…

Modificações objetivas

O problema do “timming” na concretização das modificações objetivas | parte II O contrato pode ser modificado por acordo das partes, decisão judicial ou arbitral e, ainda, por ato administrativo, nos termos previstos no artigo 311.º do Código dos Contratos Públicos. Salvo no caso da decisão judicial ou arbitral, cujo sentido e alcance da modificação podem…

Rádio Gesdata

Emissão n.º 4 | Comunicação tardia, ao Tribunal de Contas, dos trabalhos complementares

Trabalhos complementares

Um equilíbrio difícil ou a exigência da matemática As modificações objetivas aos contratos de empreitada de obras públicas, do tipo trabalhos complementares, foi um dos domínios que conheceu uma alteração substancial com a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio. Antes… Recorde-se que o assinalado diploma legal, a par das medidas especiais de contratação pública,…

Rádio Gesdata

Emissão n.º 1 | o envio de adicionais para o Tribunal de Contas

Modificação objetiva ao contrato

Não existe modificações tácitas ao contrato. Só expressas! Já os preços… Por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 371.º do Código dos Contratos Públicos, o empreiteiro está obrigado a executar todos os trabalhos complementares – trabalhos de suprimento de erros e omissões trabalhos a mais – que lhe sejam ordenados, por escrito, pelo…

Critério material

Ajuste direto | leia a «bula»: tem efeitos secundários A escolha do procedimento nos termos do disposto nos artigos 23.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, permite, salvo as exceções previstas, a celebração de contratos de qualquer valor. Aqueles normativos legais enunciam diversas hipóteses, muitas delas complexas e com multi-requisitos, que, uma vez verificadas,…

Trabalhos a mais

Formalização em adicional ao contrato dos trabalhos complementares e envio para o Tribunal de Contas