Plataforma eletrónica

WhatsApp | um modo de apresentação de propostas

O Código dos Contratos Públicos introduziu uma importante alteração na forma de processamento dos procedimentos relativos à formação dos contratos públicos, assente na desmaterialização integral dos seus termos. Assim, desde a sua entrada em vigor, as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações relacionados com os procedimentos de formação de contratos públicos são primordialmente realizados através de plataformas eletrónicas.

Atualmente, é a Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública: a infraestrutura tecnológica constituída por um conjunto de aplicações, meios e serviços informáticos necessários ao funcionamento dos procedimentos eletrónicos de contratação pública nacional, sobre a qual se desenrolam os referidos procedimentos.

As entidades adjudicantes devem adquirir os serviços de plataformas eletrónicas, de acordo com os procedimentos de formação de contratos estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, de entre as plataformas eletrónicas constantes da lista de plataformas licenciadas, lista essa publicitada pelo IMPIC, IP, pelo Gabinete Nacional de Segurança e pelo Portal dos Contratos Públicos.

Com aquela restrição, as entidades adjudicantes e os operadores económicos escolhem livremente os prestadores e os serviços de certificação eletrónica que pretendem utilizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos público.

O n.º 1 do artigo 62.º do Código dos Contratos Públicos sublinha que os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente em plataforma eletrónica utilizada (e credenciada) pela entidade adjudicante.

O recurso obrigatório, pelas entidades adjudicantes, às plataformas credenciadas, nos termos regulados pela referida Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, conhece uma exceção – reconhecida no próprio n.º 1 do artigo 62.º – e especificamente concretizada na alínea g) do n.º 1 do artigo 115.º do Código dos Contratos Públicos: os ajustes diretos e as consultas prévias não têm, obrigatoriamente, de tramitar através de uma plataforma eletrónica. Pode a entidade adjudicante definir qualquer outro modo de apresentação da propostas, conquanto seja um meio de transmissão eletrónica de dados e esteja devidamente indicado no convite a dirigir aos interessados.

WhatsApp é um aplicativo multiplataforma de mensagens e chamadas de voz, permitindo, além de mensagens de texto, que os utilizadores enviem imagens, vídeos e documentos em pdf. 

Tratando-se de um meio de transmissão eletrónica de dados, parece poder servir de «plataforma», ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 115.º do Código, para a formação de contratos públicos quando o procedimento é o ajuste direto ou a consulta prévia.

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