Remessa de adicionais aos contratos visados | submissão com recurso a uma plataforma digital
Os atos ou contratos que titulem modificações a contratos de empreitadas de obras públicas já visados pelo Tribunal de Contas relativas a trabalhos a mais, a suprimento de erros e omissões ou complementares são remetidos para Tribunal de Contas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. Essas modificações constituem os “atos ou contratos adicionais“.
Foi publicada a Resolução n.º 2/2019, de 23 de outubro, que congrega as instruções que disciplinam a organização, documentação e remessa dos atos ou contratos que titulem as modificações a contratos de empreitada de obras públicas para o Tribunal de Contas.
Os processos são organizados individualmente, por cada ato ou contrato e enviados autonomamente para o Tribunal de Contas.
O ato ou contrato deve ser acompanhado dos elementos instrutórios seguintes:
Elementos instrutórios comuns:
* Informação especificada nos modelos de formulários que integram o Anexo I à resolução;
* Dados relativos ao contrato de empreitada visado pelo Tribunal de Contas;
* Dados referentes ao ato ou contrato adicional;
* Dados referentes ao adjudicatário;
* Dados relativos à autorização/previsão da celebração de novos adicionais;
* Decisão ou deliberação de adjudicação ou autorização dos trabalhos;
* Fundamentação da adjudicação ou autorização dos trabalhos;
* Relação discriminada dos trabalhos objeto do ato ou contrato adicional;
* Comunicações do gestor do contrato ao contraente público respeitante a desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato e eventuais relatórios produzidos por aquele contendo as respetivas medidas corretivas, quando for o caso;
* Evidência da publicitação do contrato adicional no Portal dos Contratos Públicos e no Jornal Oficial da União Europeia nos casos em que é legalmente exigido;
* Ordens de execução dos trabalhos objeto do ato ou contrato adicional incluindo, se for o caso, as que determinam a não execução de trabalhos contratuais.
Elementos instrutórios específicos (entidades sujeitas ao SNC-AP):
* Informações de cabimento com identificação do número sequencial de cabimento, fontes de financiamento, em conformidade com os mapas de execução orçamental, no respeito do Anexo II à resolução;
* Informação de compromisso com indicação do número sequencial de compromisso, no respeito do Anexo III à resolução;
* Comprovativo do registo do compromisso, com evidência da respetiva numeração e data de registo, extraído do sistema informático de apoio à execução orçamental;
* Mapas de fundos disponíveis que suportou a inscrição dos compromissos em causa, extraído do sistema informático;
* Informação de controlo dos fundos disponíveis, demonstrativa de que o compromisso não ultrapassou os fundos disponíveis, em conformidade com o modelo constante do anexo IV da resolução.
Processo de envio:
A remessa dos processos é realizada por meios eletrónicos, através de aplicação própria disponibilizada no sítio do Tribunal de Contas. Por isso, a informação a prestar pelas entidades é efetuada através do preenchimento interativo dos formulários disponibilizados pela aplicação, aos quais se anexam ficheiros com os elementos instrutórios referidos nas instruções.
A resolução já produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020 e só em casos devidamente fundamentados, pode ser requerida e será autorizada pelo Tribunal de Contas a remessa dos atos ou contrato adicional em suporte de papel ou digital.
Oportunidade para:
Reduzir a escrito em suporte digital e com aposição de assinaturas eletrónicas os adicionais aos contratos de empreitadas de obras públicas que titulem modificações objetivas;
Apreciar as exigências tecnológicas e informáticas definidas nas Resoluções n.ºs 2/2019 e 5/2019 , tanto na caracterização da aplicação eContas-CC (manual do utilizador), como no formato exigido para os documentos a serem apresentados e os certificados digitais para a assinatura das comunicações;
Definir um procedimento interno destinado a operacionalizar a remessa dos adicionais, considerando a necessidade de preenchimento interativo de formulários disponibilizados pela aplicação eContas-CC, tanto do domínio técnico, como do domínio financeiro, envolvendo, portanto, diferentes competências funcionais na organização.