Juízos de competência especializada administrativa de contratos públicos
O Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, cria juízos de competência especializada no âmbito do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Os Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa e Porto passam a integrar um juízo de contratos públicos, com jurisdição alargada sobre as áreas de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais limítrofes.
O objetivo do legislador passa por assegurar a confiança necessária no domínio da economia e das finanças públicas, providenciando uma tramitação mais célere e especializada dos litígios associados à contratação pública, nas zonas geográficas onde esta assume maior expressividade.
Recorde-se que está inscrita na jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência para a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas à validade de atos pré-contratuais e interpretação, validade e execução de contratos administrativos ou de quaisquer outros contratos celebrados nos termos da legislação sobre contratação pública, por pessoas coletivas de direito público ou outras entidades adjudicantes, conforme resulta da alínea e), do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
No plano da contratação pública, existe uma primeira dimensão relativa à fase de formação do contrato: o contencioso pré-contratual compreende as ações de impugnação ou de condenação à prática de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de concessão de serviços públicos, de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços.
Para este o efeito, são considerados atos administrativos os atos praticados por quaisquer entidades adjudicantes ao abrigo de regras de contratação pública.
Também é nos tribunais administrativos que, como se viu, são apreciadas as matérias relacionadas com a apreciação de questões relativas à interpretação, validade ou execução de contratos públicos, envolvendo, muitas das vezes, litígios relativos à aplicação de sanções contratuais pecuniárias, prorrogação do prazo de execução das prestações e pedidos de reposição do equilíbrio financeiro do contrato, entre outros.