Medidas especiais de contratação pública | simplificação da consulta prévia
A simplificação da consulta prévia concretiza-se no seguinte:
(i) O convite tem de ser dirigido, pelo menos, a cinco entidades;
(ii) A consulta tramita obrigatoriamente na plataforma eletrónica para a celebração de contratos de locação, aquisição de bens e aquisição de serviços de valor superior a €75.000 e empreitadas de obras públicas de valor superior a €150.000;
(iii) A entidade adjudicante fica dispensada do dever de fundamentar a decisão de não contratação por lotes, imposta no artigo 46.º-A, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos;
(iv) A entidade adjudicante fica dispensada do dever de fundamentar o preço base, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos;
(v) A escolha das entidades convidadas está sujeita a limites específicos;
(vi) As dívidas fiscais e contributivas podem não constituir impedimento à participação no concurso público;
(vii) O prazo para os concorrentes se pronunciarem em audiência prévia, relativamente ao relatório preliminar, é fixo e de três dias;
(viii) Pode não ser exigida a prestação de caução ao adjudicatário;
(ix) As impugnações administrativas têm de ser apresentadas no prazo de três dias e os contrainteressados têm idêntico prazo para se pronunciarem;
(x) As decisões de impugnações administrativas têm de ser proferidas no prazo de três dias.

Exmos. Senhores,
queria só informar que no âmbito da consulta prévia simplificada o “*(vii) *O prazo para os concorrentes se pronunciarem em *audiência prévia*, relativamente ao relatório preliminar, é fixo e de cinco dias”, não são 5 dias, mas sim 3 dias – artigo 14.º da Lei 30/2021 de 21 de maio.
Artigo 14.º Audiência prévia Para efeitos do disposto nos artigos 123.º, 147.º e 185.º do Código dos Contratos Públicos, o prazo de pronúncia dos concorrentes sobre o *relatório preliminar é de três dias*, *na consulta préviasimplificada*, e de cinco dias, no concurso público e no concurso limitado por prévia qualificação simplificados.
Com os melhores cumprimentos
Sandra Carrapiço
GostarGostar
Muito obrigado pelas suas correções. Cumprimentos
GostarGostar