Medidas especiais de contratação pública | os limiares para os procedimentos simplificados
Os Regulamentos Delegados (UE) n.º 2019/1827, 2019/1828, 2019/1829 e 2019/1830, aprovados pela Comissão Europeia no dia 30 de outubro de 2019, procederam à alteração das Diretivas 2014/23/EU, 2014/24/EU, 2014/25/EU e 2014/81/EU em matéria de limiares de contratação pública, a fim de dar cumprimento ao Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio.
Foram revistos os limiares europeus para efeitos de publicitação obrigatória de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), tendo os novos limiares, designadamente para os contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de locação ou aquisição de bens móveis entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 2020.
Uma vez que os Regulamentos Comunitários são diretamente aplicáveis no ordenamento jurídico dos Estados membros, são atualizados os montantes dos limiares europeus referidos no artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos.
(i) Contratos de Empreitadas de Obras Públicas | € 5.350.000;
(ii) Contratos de Locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços celebrados pelo Estado | € 139.000;
(iii) Contratos de Locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços celebrados pelas restantes entidades adjudicantes | € 214.000;
(iv) Contratos de Locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços celebrados no âmbito dos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais | €428.000.
