Proposta

(mais uma vez), os detalhes sobre o nível de detalhe do plano de trabalhos! Nos termos do artigo 361.º do Código dos Contratos Públicos, o Plano de trabalhos destina-se, com respeito pelo prazo de execução da obra, à fixação da sequência e dos prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas no caderno de…

Defesa e Segurança

Um breve enquadramento traçado pelo Tribunal de Contas «A disposição do artigo 223.º (posteriormente artigo 296.º) do Tratado que institui a Comunidade Europeia (atual artigo 346.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) corporizou a necessidade sentida pelos Estados-membros de salvaguardar as questões relacionadas com a defesa e segurança, evitando a sua total comunitarização….

Habilitação

O concorrente tem de juntar os documentos de habilitação com a proposta? Nos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas, os concorrentes devem indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás e nos certificados de empreiteiro de obras públicas, ou nas declarações…

Tradução legalizada

Uma formalidade essencial ou o essencial já lá está? O n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos indica que «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O n.º 2 daquele normativo autoriza a entidade adjudicante a admitir que alguns dos documentos relativos aos atributos da proposta ou…

Tradução legalizada

Redação em língua portuguesa de documentos que constituem as propostas Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos, “os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa”. Ainda nos termos do referido normativo, alguns dos documentos que contenham os atributos da proposta ou os termos…

Alteração substancial

A descaracterizam dos aspetos essenciais do contrato O objeto dos contratos regidos pelo Código dos Contratos Públicos não é absolutamente estanque, imutável ou inalterável. Ele pode ser modificado, como admite expressamente o artigo 311.º do Código, seja por acordo das partes, seja por decisão judicial ou arbitral, seja mesmo por ato administrativo. Em todo o…

Blog.gesdata

São já três anos a praticar a contratação pública!

Concurso limitado

Qual é a margem de liberdade para a fixação de requisitos técnico-financeiros? «É pacificamente aceite caber à entidade adjudicante a definição dos termos do concurso e a fixação dos critérios que o enformarão por essa tarefa constituir uma competência sua, reservada, inserida na margem de livre apreciação ou das prerrogativas de avaliação de que dispõe….

Preço anormalmente baixo

O antes e o depois O n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Contratos Públicos estabelece que «as entidades adjudicantes podem definir, no programa de concurso ou no convite, as situações em que o preço ou o custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, tendo em conta o desvio percentual em relação à…