Modificação objetiva

Quais as consequências do incumprimento da disciplina das modificações objetivas dos contratos? «As modificações objetivas e subjetivas aos contratos estão previstas em termos gerais nos artigos 311.º e seguintes e artigos 316.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos. Todavia, a lei prevê para as empreitadas (que é estendido com as devidas adaptações à aquisição…

Alteração substancial

A descaracterizam dos aspetos essenciais do contrato O objeto dos contratos regidos pelo Código dos Contratos Públicos não é absolutamente estanque, imutável ou inalterável. Ele pode ser modificado, como admite expressamente o artigo 311.º do Código, seja por acordo das partes, seja por decisão judicial ou arbitral, seja mesmo por ato administrativo. Em todo o…

Modificações objetivas

O problema do “timming” na concretização das modificações objetivas | parte II O contrato pode ser modificado por acordo das partes, decisão judicial ou arbitral e, ainda, por ato administrativo, nos termos previstos no artigo 311.º do Código dos Contratos Públicos. Salvo no caso da decisão judicial ou arbitral, cujo sentido e alcance da modificação podem…

Modificações objetivas

Nas modificações objetivas, já se pode rematar diretamente à baliza! As medidas especiais de contratação pública e as alterações ao Código dos Contratos Públicos, por força do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, só se aplicam aos procedimentos de formação de contratos que se iniciem após…

Modificação objetiva ao contrato

Não existe modificações tácitas ao contrato. Só expressas! Já os preços… Por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 371.º do Código dos Contratos Públicos, o empreiteiro está obrigado a executar todos os trabalhos complementares – trabalhos de suprimento de erros e omissões trabalhos a mais – que lhe sejam ordenados, por escrito, pelo…

Trabalhos complementares

Se modificas, publicitas! As modificações objetivas do contrato que representem um valor acumulado superior a 10% do preço contratual têm de ser publicitadas, pelo contraente público, no portal dos contratos públicos, até cinco dias após a sua concretização. A publicidade ser mantida até seis meses após a extinção do contrato, ou seja, até que o…

Parceria

Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro | alteração ao Código dos Contratos Públicos A parceria público-privada é o contrato por via do qual uma entidade privada – o parceiro privado – se obriga, de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar, mediante contrapartida, o desenvolvimento de uma atividade tendente à satisfação de uma…

Prazo de execução

Ainda existem prorrogações graciosas…desculpe… gratuitas do prazo de execução? O prazo de execução é um dos elementos caracterizadores da prestação principal do adjudicatário que tem necessariamente de fazer parte do clausulado escrito do contrato, como expressamente se prevê na alínea e), do n.º 1 do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos. A preterição do…