Habilitação

E se o concorrente não for titular das habilitações necessárias à execução do contrato?

E se o concorrente não for titular das habilitações necessárias à execução do contrato e pretender prevalecer-se das habilitações de entidades terceiras para o efeito? Terá de levar ao procedimento, com a apresentação da proposta, as declarações de compromisso de terceiros subcontratados e habilitados para o efeito?

O artigo 2.º, n.º 2 da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, no seu artigo 2.º, n.º 2, esclarece que «(…) o adjudicatário pode socorrer-se das habilitações profissionais de subcontratados, mediante a apresentação de declaração através da qual este se comprometa, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes».

O Supremo Tribunal Administrativo, em Acórdão de 18-11-2021, considera que o n.º 2 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, e o artigo 2.º da aludida Portaria n.º 372/20017, de 14 de dezembro, não impõe que o concorrente, com a sua proposta, tenha obrigatoriamente de apresentar as declarações de compromisso de terceiros, terceiros esses de cujas habilitações se pretende prevalecer para a execução do contrato.


«(…) quer o art. 81.º do CCP quer o art. 2.º da Portaria n.º 372/2017 estipulam exclusivamente sobre a apresentação de documentos de habilitação, e a alínea a) do n.º 2 do art. 77.º do CCP determina qual o momento em que devem ser apresentados, pelo adjudicatário, os documentos de habilitação, exigidos no artigo 81.º do mesmo CCP (e na Portaria n.º 372/2017): após a decisão de adjudicação e com a notificação desta.

E o n.º 2 do art. 2.º da Portaria n.º 372/2017, prevendo expressamente a possibilidade de o adjudicatário poder socorrer-se das habilitações de subcontratados (…) através de declarações de compromisso (não de “confirmações”, note-se), não impõe (…) que estas declarações tenham que ser previamente apresentadas com a proposta.

Nem faria qualquer sentido que, se assim fosse pretendido, tal exigência declarativa se inserisse numa Portaria reguladora da apresentação dos documentos de habilitação».


O Supremo Tribunal Administrativo sublinha que o referido preceito normativo refere-se, precisamente, ao adjudicatário, em linha e de harmonia com a solução preconizada pelo Código dos Contratos Públicos, que remete a apresentação dos documentos de habilitação para o momento posterior ao da adjudicação.

Conclui que, atento o determinado no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 372/2017, para socorrer-se das habilitações de terceiros, o concorrente, apenas se e quando for o adjudicatário, terá de apresentar declarações de compromisso de terceiros, bem como os necessários documentos de habilitação.


«Num procedimento de concurso público, os documentos de habilitação do adjudicatário – ou de subcontratados, de cujas habilitações aquele se pretende socorrer -, salvo em caso de diferente exigência constante das peças do procedimento ou de solicitação da entidade adjudicante, só têm de ser apresentados em momento seguinte à adjudicação, e não no momento da apresentação da proposta; o mesmo ocorrendo com as declarações de compromisso por parte de eventuais subcontratados (arts. 77.º, n.º 2 a) e 81.º do CCP e 2.º da Portaria n.º 372/2017, de 14/12)»

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, processo 0452/20.2BEALM, disponível aqui.

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