Escolha das entidades convidadas

Fundamentação e o risco do desvio de poder na escolha das entidades convidadas Tanto o ajuste direto, como a consulta prévia, são tipos de procedimentos de concorrência muito limitada e circunscrita. O ajuste direto, como o define o artigo 112.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, «é o procedimento em que a entidade adjudicante…

Proposta

De novo, a assinatura eletrónica qualificada e a sua essencialidade O Tribunal de Contas, no seu Acórdão n.º 4/2022, veio sublinhar, que: «a assinatura – nomeadamente a assinatura eletrónica qualificada – de um documento da proposta que contém termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Cadernos de…

Proposta

Escrita em língua portuguesa ou acompanhada de tradução devidamente legalizada Nos termos do disposto no artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos, «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O português é, assim, o idioma regra na contratação pública. A apresentação de documentos da proposta noutros idiomas é admissível nos…

Proposta

De volta à casa da partida: as formalidades essenciais e não essenciais «São critérios para a distinção entre formalidades essenciais e não essenciais, no âmbito da contratação pública: (i) a circunstância da própria lei qualificar, direta ou indiretamente, uma dada formalidade como não essencial; (ii) a circunstância da formalidade cumprir – ou não – um…

Rádio Gesdata

Emissão n.º 7 | o conluio na contratação pública

Proposta

Antes de excluirmos a proposta, vamos… à Europa! Resulta da alínea g) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, que «são excluídas as propostas cuja análise revele (…) a existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras da concorrência». A alínea d) do n.º…

Limiares comunitários

Limiares aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022 Estão em vigor, desde 1 de janeiro de 2022, para os procedimentos iniciados a partir dessa data, os novos limiares financeiros que determinam a aplicação das Diretivas Europeias de Contração Pública. Os limiares previstos no artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos foram alterados com…

Peças do procedimento

Quando a simplicidade das prestações a contratar não é… manifesta! O caderno de encargos é a peça do procedimento que contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar. O caderno de encargos é, portanto, o “projeto” do contrato, cujo conteúdo será integralmente concretizado na adjudicação, por incorporação das vinculações assumidas pelo adjudicatário. O n.º…

Preço anormalmente baixo

O preço anormalmente baixo e o(s) valor(es) do contrato As entidades adjudicantes podem definir, no convite ou no programa do procedimento, as situações em que o preço ou custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Em tais casos, têm de ser claros e explícitos os critérios que presidiram a essa definição, designadamente por referência…