O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Não se desperdiçam boas propostas! E boas propostas são todas aquelas que respondem, de forma completa, às exigências materiais e substantivas das peças do procedimento, ainda que pequem por alguma insuficiência formal. Insuficiência formal, lá está, que não comprometa a dita exigência material e substantiva imposta pelos…
Autor: Blog.gesdata
Então, parece que sim
O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Deve a falta ou insuficiência da assinatura eletrónica, nos documentos que constituem a candidatura ou a proposta, determinar a exclusão ou pode essa irregularidade ser suprida? São muitos os “dramas” relacionados com a assinatura eletrónica qualificada que as entidades adjudicantes experimentaram desde que entrou em vigor o…
Então, parece que sim
O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Parece que um dos domínios a merecer um ajustamento de regras por parte do legislador é o dos critérios materiais para a escolha do procedimento, mormente os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos. Atualmente, ao abrigo…
Então, parece que sim
O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Parece totalmente certo que o Código dos Contratos Públicos está em transformação! Atentas as notícias que têm vindo a público, os especialistas inquietam-se, as ordens profissionais discordam, o Tribunal de Contas antecipa o pior, o Senhor Presidente da República exprime receios. Obtido este consenso, tudo indica que…
Tradução legalizada
Se o atributo existe, a tradução pode vir a seguir «Há que distinguir entre aquilo que é o “atributo” da proposta e o documento comprovativo desse atributo. São situações distintas, que devem ter tratamento jurídico diverso, as de um concorrente que não apresenta qualquer documento no qual deve estar corporizado um atributo não submetido à…
Escolha das entidades convidadas
Os critérios materiais não são para aqui chamados! O n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos estabelece limites à liberdade das entidades adjudicantes selecionarem e dirigirem convites aos operadores económicos para a apresentação de propostas em procedimentos de acesso reservado precisamente ao convite, mais concretamente o ajuste direto e a consulta prévia. No…
Escolha das entidades convidadas
O que conta é o compromisso assumido, não a despesa realizada! Do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, resulta que não podem ser convidadas a apresentar propostas – em consulta prévia ou ajuste direto – promovidos ao abrigo do critério do valor, entidades às quais a entidade adjudicante já tenham adjudicado,…
Propostas
O caso da contratação de segurança privada com prejuízo A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, já alterada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, que disciplina o exercício da atividade de segurança privada, no seu artigo 5.º-A, proíbe expressamente a contratação com prejuízo, em particular a prática do dumping social, atendendo ao…
Alteração substancial
Ninguém gosta de uma alteração das regras a meio do jogo! A estabilidade dos pressupostos, das regras, dos critérios e das soluções iniciais constituem pilares da confiança indispensável em qualquer processo negocial. A contratação pública constitui um mercado específico onde, à semelhança de tantos outros, os agentes interagem de forma organizada para comprar, vender ou…
Ajuste direto
O ajuste direto para além do valor do contrato No princípio, o princípio e a exceção: «Em matéria de contratação pública, a interpretação das exceções à obrigatoriedade de utilização de procedimentos concursais deve ser estrita e rigorosa de modo a garantir a máxima salvaguarda da concorrência e a invocação de uma derrogação implica a prova…
