Habilitação

O concorrente tem de juntar os documentos de habilitação com a proposta? Nos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas, os concorrentes devem indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás e nos certificados de empreiteiro de obras públicas, ou nas declarações…

Tradução legalizada

Uma formalidade essencial ou o essencial já lá está? O n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos indica que «os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa». O n.º 2 daquele normativo autoriza a entidade adjudicante a admitir que alguns dos documentos relativos aos atributos da proposta ou…

Tradução legalizada

Redação em língua portuguesa de documentos que constituem as propostas Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Código dos Contratos Públicos, “os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa”. Ainda nos termos do referido normativo, alguns dos documentos que contenham os atributos da proposta ou os termos…

Concurso limitado

Qual é a margem de liberdade para a fixação de requisitos técnico-financeiros? «É pacificamente aceite caber à entidade adjudicante a definição dos termos do concurso e a fixação dos critérios que o enformarão por essa tarefa constituir uma competência sua, reservada, inserida na margem de livre apreciação ou das prerrogativas de avaliação de que dispõe….

Preço anormalmente baixo

O antes e o depois O n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Contratos Públicos estabelece que «as entidades adjudicantes podem definir, no programa de concurso ou no convite, as situações em que o preço ou o custo de uma proposta é considerado anormalmente baixo, tendo em conta o desvio percentual em relação à…

Assinatura eletrónica

O que vale o carregamento na plataforma eletrónica? O problema da “dupla” assinatura Os documentos submetidos na plataforma eletrónica, pelas entidades adjudicantes e pelos operadores económicos, devem ser assinados com recurso a assinatura eletrónica qualificada, como determina o n.º 1 da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto. As propostas que não observem aquela formalidade…

Preço base

A falta de fundamentação e a impugnação da adjudicação O preço base, que deve ser definido pela entidade adjudicante no caderno de encargos, é o montante máximo que esta entidade se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto do contrato, incluindo eventuais renovações do contrato. A fixação do preço base…

Impedimento

Bad past performance: a árvore da decisão e o teste lógico Amanhã, dia 6 de abril de 2022, em exclusivo e durante 24 horas, simule o teste lógico ao impedimento previsto no artigo 55.º, n.º 1, l) do Código dos Contratos Públicos, através da ferramenta que estava disponível aqui. (link inativo)

Adjudicação

A pesadíssima responsabilidade da falta de compromisso… «Nos termos do artigo 3.º, alínea a) da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso – a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro -, constituem «Compromissos» “as obrigações de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras…

Contrato

Quais as consequências de os instrumentos contratuais não mencionarem o ato deaprovação da minuta do contrato? Nos termos do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos, o clausulado contratual deverá conter um conjunto de elementos previstos nos seus números 1 e 2. Por aplicação do n.º 3 do apontado dispositivo legal, o clausulado do contrato…