Princípios gerais em matéria de dados abertos A Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto, aprovou os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Esta iniciativa legislativa altera, igualmente, a Lei n.º…
Categoria: Contratação pública
Manutenção das propostas
Incumprimento da obrigação | manutenção ou exclusão? … Eis a questão! «Sem prejuízo da possibilidade de fixação de um prazo superior no programa do procedimento ou no convite, os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas»….
Peças do procedimento
Não há cheques em branco: a impugnação das peças do procedimento! «Cabe às peças do procedimento, enquanto documentos conformadores do procedimento pré-contratual, definir as formalidades e os requisitos a que as propostas devem obedecer e que devem ser considerados no momento de elaboração e de apresentação das propostas, designadamente, quanto à forma ou aos atributos…
Análise das propostas
Quando uma imagem não vale por mil palavras! O Supremo Tribunal Administrativo, em 27-07-2021, sumariou, com interesse, que: «Se o caderno de encargos apenas exige a descrição escrita das características e das especificações técnicas das peças de mobiliário a fornecer, não é de excluir uma proposta, com fundamento na alínea b) do n.º 2 do…
Ajuste direto
Com fundamento na inexistência de concorrência por motivos técnicos O artigo 24.º, n.º 1, alínea e) do Código dos Contratos Públicos, permite, independentemente do objeto do contrato a celebrar, o recurso ao ajuste direto quando as prestações que constituem o objeto do contrato só possam ser confiadas a determinada entidade por uma das seguintes razões:…
Caducidade da adjudicação
Se caducar a adjudicação e mais nenhuma proposta tiver sido apresentada ao concurso? … critério material? … posso? No exercício de poderes públicos, é frequente a Administração Pública, através da declaração de caducidade, pôr termo aos efeitos produzidos por atos administrativos – muitas vezes, licenças, autorizações, concessões, registos – nomeadamente com fundamento no não cumprimento…
Erros e omissões
Só quem abre o procedimento é que o modifica: sempre o órgão competente para a decisão de contratar O órgão competente para a decisão de contratar é aquele que, na estrutura organizativa da entidade adjudicante, por determinação legal, estatutária ou ao abrigo de uma delegação de competências, tem competência para escolher o procedimento, aprovar as…
Código dos Contratos Públicos
Um Código, dois regimes… (mas só durante algum tempo)! E está já em vigor a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprovou as medidas especiais de contratação pública e alterou o Código dos Contratos Públicos. As modificação de alguns aspetos do processo de contratação pública e da gestão dos contratos exige que as…
Critério de adjudicação
Já existe «solução legal» para o desempate de propostas Independentemente do critério de adjudicação que tenha sido fixado pela entidade adjudicante nas peças do procedimento – o do mais baixo preço ou o da proposta economicamente mais vantajosa, como antigamente se dizia, agora monofator ou multifator – é sempre equacionável a possibilidade de se verificar…
Consulta prévia
O jogo é só entre desconhecidos. Os «primos», mesmo afastados, ficam de fora! A consulta prévia, como indica o n.º 1 do artigo 112.º do Código dos Contratos Públicos, «é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos…
