Habilitação

O plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas Nos procedimentos de formação de quaisquer contratos, o adjudicatário deve apresentar, conforme determina o n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, os seguintes documentos de habilitação: Declaração do anexo II ao Código dos Contratos Públicos; Documento comprovativo de que nas se encontra…

Consulta prévia

Já não há consulta prévia no critério material? Em março de 2020, recordámos aqui a relevância do artigo 27.º-A do Código dos Contratos Públicos, inserido por ocasião da revisão levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto: “nas situações previstas nos artigos 24.º a 27.º deve adotar-se o procedimento de consulta prévia sempre que…

Lotes

“O critério material” aplica-se, também, apenas a um dos vários lotes! O artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos estabelece as diferentes possibilidades ao dispor da entidade adjudicante para celebrar, por ajuste direto, contratos de qualquer valor, qualquer que seja o seu objeto, abrindo, com o artigo 23.º, o capítulo dedicado à «escolha do procedimento…

Outorga do contrato

O princípio da elaboração do clausulado do contrato em suporte informático Os procedimentos de formação de contratos públicos são atualmente totalmente desmaterializados, estando legalmente instituído o recurso, por parte das entidades adjudicantes, a uma plataforma eletrónica de contratação pública ou, no caso do ajuste direto e da consulta prévia, a um meio eletrónico (eventualmente alternativo)…

Preço base

O preço máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar… a não ser que… O preço base, tal como definido no n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, «é o montante máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do…

Caução

Dos € 200.000 aos € 500.000 | o risco para o contraente público sobe … 60%! A caução, exigida nos contratos que impliquem o pagamento de um preço pela entidade adjudicante, destina-se a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que o adjudicatário…

Proposta

Volta a ser obrigatório apresentar um cronograma financeira com a proposta (para as empreitadas) O artigo 57.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos indica os documentos que constituem a proposta na generalidade dos procedimentos de contratação pública. O n.º 2 do preceito adiciona àqueles, outros, no caso de se tratar de procedimentos de formação…

Anúncio

Ufff! O anúncio já não tem de ser aprovado com as demais peças do procedimento! No concurso público, o anúncio, o programa do procedimento e o caderno de encargos são, nos termos do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos, as peças do procedimento. Também no concurso limitado por prévia qualificação, no procedimento de negociação,…

Medidas especiais

Medidas especiais de contratação pública | e… o Tribunal de Contas entra em ação! Os contratos celebrados na sequência de concursos públicos simplificados, concursos limitados por prévia qualificação simplificados, com valor igual ou superior a € 750.000,00, ficam sujeitas à fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Os contratos e demais instrumentos jurídicos que tenham por objeto…

Medidas especiais

Medidas especiais de contratação pública | a dispensa da prestação de caução Nos concursos públicos simplificados, concursos limitados por prévia qualificação simplificados, consultas prévias simplificadas e ajustes diretos simplificados, pode não ser exigida caução ao adjudicatário: (i) Independentemente do valor do contrato; (ii) Independentemente do tipo do contrato; (ii) Desde que seja impossível ao adjudicatário, cumulativamente:…