Medidas especiais de contratação pública | os domínios de aplicação As medidas especiais de contratação pública, predispostas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, não se aplicam a todo o tipo de prestações contratuais pretendidas adquirir pelas entidades adjudicantes. Os domínios de aplicação são circunscritos apenas a contratos que tenham por objeto: (i) A…
Categoria: Contratação pública
Partilhamos e desafiamos
Desafio n.º 3/2021 | Designação de gestor para o contrato Os Desafios Blog.gesdata pretendem estimular todos os que se interessam pelas temáticas da contratação pública a ponderar alternativas, detetar pormenores, sinalizar especificidades e, assim, avaliar o impacto transversal das soluções legais. Não precisa de se inscrever, não precisa de se identificar, não queremos saber quem…
Júri
Suplentes, deliberações e fundamentação (a partir de um caso concreto | parte 2) «Diz o nº 3 do artigo 268º da Constituição da República Portuguesa, que «Os atos administrativos […] carecem de fundamentação expressa e acessível quando afetem direitos ou interesses legalmente protegidos». O legislador ordinário, no artigo 152º do Código do Procedimento Administrativo, especifica esse dever de…
Júri
Suplentes, deliberações e fundamentação (a partir de um caso concreto | parte 1) «(…) Sendo certo que os membros suplentes também «compõem» o júri, sem qualquer outra especificação, nada parece impedir que estejam presentes nas reuniões do mesmo júri. O que trará o benefício, sobretudo no âmbito de procedimentos sequenciais, como o presente, de os suplentes se manterem inteirados…
Agrupamentos
O «desafio» de concorrer em agrupamento… A apresentação de propostas ou candidaturas num procedimento de contratação pública pode ser realizada por pessoas singulares, ou pessoas coletivas, ou ainda por associações, formais ou informais, de pessoas singulares e/ou coletivas, como admite o n.º 1 do artigo 54.º do Código dos Contratos Públicos. Esta forma de associação…
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Desafio n.º 2/2021 | Prestações do mesmo tipo Os Desafios Blog.gesdata pretendem estimular todos os que se interessam pelas temáticas da contratação pública a ponderar alternativas, detetar pormenores, sinalizar especificidades e, assim, avaliar o impacto transversal das soluções legais. Não precisa de se inscrever, não precisa de se identificar, não queremos saber quem responde, como…
Acesso à informação
Acesso a documentos de contratação pública: mais uma acha… Qualquer pessoa, tenha ou não participado num dado processo de formação de um contrato público, tem acesso às propostas apresentadas pelos diferentes concorrentes, sempre que o procedimento se encontra concluído. Por aplicação da alínea a), do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 26/2016, de 22…
Acesso à informação
Acesso a documentos de contratação pública: uma síntese Sobre o acesso a documentos de contratação pública pronunciou-se, muito recentemente, a Comissão de Acesso aos Documentos da Administração, nos termos seguintes: «O artigo 3.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, diploma que regula o acesso à informação administrativa e ambiental…
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Desafio n.º 1/2021 | Consórcio Os Desafios Blog.gesdata pretendem estimular todos os que se interessam pelas temáticas da contratação pública a ponderar alternativas, detetar pormenores, sinalizar especificidades e, assim, avaliar o impacto transversal das soluções legais. Não precisa de se inscrever, não precisa de se identificar, não queremos saber quem responde, como responde, porque responde…
Lotes
«Divide or explain»: a fundamentar é que a gente se entende! O critério essencial da formulação escolhida pelo legislador europeu e incorporado no Código dos Contratos Públicos, na sua revisão de 2017, no que se refere à adjudicação por lotes, assenta na obrigação das entidades adjudicantes, quando estão em causa determinados limiares de adjudicação, explicarem…
