Contratos celebrados ao abrigo de medidas especiais de contratação pública O Plenário do Tribunal de Contas, em sessão de 25.06.2021, aprovou, através da Resolução n.º 57/2021-PG, as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à submissão ao Tribunal de Contas, por via eletrónica, dos contratos celebrados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública, aprovadas pela…
Modificações objetivas
Nas modificações objetivas, já se pode rematar diretamente à baliza! As medidas especiais de contratação pública e as alterações ao Código dos Contratos Públicos, por força do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, só se aplicam aos procedimentos de formação de contratos que se iniciem após…
Código dos Contratos Públicos
Um Código, dois regimes… (mas só durante algum tempo)! E está já em vigor a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprovou as medidas especiais de contratação pública e alterou o Código dos Contratos Públicos. As modificação de alguns aspetos do processo de contratação pública e da gestão dos contratos exige que as…
Gestor do contrato
O gestor do contrato, a equipa de gestores e os suplentes A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos, concretiza alguns ajustamentos ao regime predisposto pelo artigo 290.º-A, que trata a figura do gestor do contrato. Admite-se, agora, que o contraente público possa designar mais do que…
Critério de adjudicação
Já existe «solução legal» para o desempate de propostas Independentemente do critério de adjudicação que tenha sido fixado pela entidade adjudicante nas peças do procedimento – o do mais baixo preço ou o da proposta economicamente mais vantajosa, como antigamente se dizia, agora monofator ou multifator – é sempre equacionável a possibilidade de se verificar…
Consulta prévia
O jogo é só entre desconhecidos. Os «primos», mesmo afastados, ficam de fora! A consulta prévia, como indica o n.º 1 do artigo 112.º do Código dos Contratos Públicos, «é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos…
Habilitação
O plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas Nos procedimentos de formação de quaisquer contratos, o adjudicatário deve apresentar, conforme determina o n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, os seguintes documentos de habilitação: Declaração do anexo II ao Código dos Contratos Públicos; Documento comprovativo de que nas se encontra…
Consulta prévia
Já não há consulta prévia no critério material? Em março de 2020, recordámos aqui a relevância do artigo 27.º-A do Código dos Contratos Públicos, inserido por ocasião da revisão levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto: “nas situações previstas nos artigos 24.º a 27.º deve adotar-se o procedimento de consulta prévia sempre que…
Gestor do contrato
Também a simplicidade exige gestão? Já não… Será imperativo designar um gestor mesmo quando o contrato é precedido pelo ajuste direto simplificado? Em 19 de novembro de 2020, perguntávamos, aqui, se todos os contratos, mesmo aqueles que eram celebrados na sequência de um ajuste direto direto simplificado, exigiam a designação e intervenção de um gestor. Naquela…
Lotes
“O critério material” aplica-se, também, apenas a um dos vários lotes! O artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos estabelece as diferentes possibilidades ao dispor da entidade adjudicante para celebrar, por ajuste direto, contratos de qualquer valor, qualquer que seja o seu objeto, abrindo, com o artigo 23.º, o capítulo dedicado à «escolha do procedimento…
