Plano de trabalhos

E se o plano de trabalhos não indicar… todos os trabalhos? O plano de trabalhos – ou programa de trabalhos, como se designava este instrumento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março – compreende, fundamentalmente, três grandes instrumentos de gestão e controlo da empreitada: A ilustração da sequência e dos prazos parciais…

Análise das propostas

Quando uma imagem não vale por mil palavras! O Supremo Tribunal Administrativo, em 27-07-2021, sumariou, com interesse, que: «Se o caderno de encargos apenas exige a descrição escrita das características e das especificações técnicas das peças de mobiliário a fornecer, não é de excluir uma proposta, com fundamento na alínea b) do n.º 2 do…

Preço base

O preço máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar… a não ser que… O preço base, tal como definido no n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, «é o montante máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do…

Análise das propostas

Mas todos, mesmo todos, os documentos apresentados com a proposta têm de estar assinados? A proposta e os documentos que a acompanham têm de ser assinados eletronicamente, através de certificados de assinatura eletrónica qualificada, utilizados aquando da submissão na plataforma eletrónica, com recurso às aplicações informáticas disponibilizadas. Com a assinatura da documentação, pretende-se garantir as…

Preço anormalmente baixo

Da dúvida à certeza: em jogo, a pertinência da justificação! Os concorrentes a procedimentos de formação de contratos públicos podem apresentar propostas com preços que aparentem ser anormalmente baixos. Mas para que a proposta venha a ser admitida, terá o proponente de evidenciar junto da entidade adjudicante que esse desfasamento do preço apresentado, por consideração…

Proposta

Não se fie no anexo I …. «Para haver um contrato e como decorre do disposto no artigo 232.º do Código Civil é necessário, em primeiro lugar, um requisito relativo ao conteúdo: que haja um acordo entre as partes. Em segundo lugar, um requisito de ordem formal: as declarações negociais têm de ser emitidas com…

Proposta

Assinatura da proposta: antes ou depois do carregamento dos documentos na plataforma? Sobre o modo de apresentação das propostas, o Código dos Contratos Públicos determina, no n.º 1 do seu artigo 62.º, que «os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na plataforma eletrónica». O n.º 4 daquele mesmo preceito acrescenta que os termos…

Proposta

Assinatura da declaração do anexo I: uma revista do Supremo Tribunal Administrativo A declaração do anexo I, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, como está imposto no n.º 4 daquele mesmo normativo….

Documento único europeu

Preterição na apresentação | exclusão ou supressão? O Supremo Tribunal Administrativo, em Acórdão de 11 de setembro de 2019 (processo n.º 0829/18.3BEAVR), debruçou-se sobre a problemática da falta de apresentação, em procedimento de formação de contrato público, do documento europeu único de contratação pública, mais conhecido por “DEUCP“. Considerou o seguinte: “Em nossa opinião, o…

Apresentação da proposta

Apresentação de propostas depois do prazo: exclusão…ou talvez não… Uma proposta apresentada num procedimento de formação de um contrato público depois de esgotado o prazo fixado nas peças do procedimento é, em princípio, excluída, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 146.º do Código dos Contratos Públicos. A constatação desta intempestividade…